Calendário de pagamento do IPVA 2025 é divulgado com vantagens até 31 de janeiro
Com prazos ampliados e descontos de 10% para pagamento à vista, contribuintes podem quitar o imposto até 31 de janeiro ou optar pelo parcelamento
O Governo do Estado divulgou a Portaria nº 1236/2024, da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) que estabelece as condições para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no exercício de 2025. A medida inclui a possibilidade de quitação do imposto com desconto de 10% para quem pagar à vista até 31 de janeiro ou de parcelamento em até 10 vezes.
Os motoristas que optarem pelo pagamento integral do IPVA 2025 até o final do mês de janeiro poderão contar com um desconto de 10%, incentivando a regularização antecipada. Além disso, é possível parcelar o valor em até 10 vezes, com parcelas mínimas de R$ 200,00 para pessoas físicas e R$ 400,00 para pessoas jurídicas.
A novidade este ano fica por conta do alargamento do prazo de vencimento, facilitando o cumprimento da obrigação fiscal para os contribuintes.
Uma das facilidades é a atualização no Documento de Arrecadação Fiscal (DARE), que poderá ser gerado diretamente no site da Secretaria da Fazenda ou por meio do aplicativo do Banco do Brasil. O DARE inclui, além do tradicional código de barras, um QR-code para pagamento via PIX, proporcionando ainda mais agilidade na quitação.
Ainda segundo as informações do Executivo Estadual, veículos com valor de IPVA inferior ou igual a R$ 200,00 continuam com o benefício da isenção do imposto, o que favorece muitos proprietários de veículos de baixo valor.
De acordo com o governo, a novidade na forma de pagamento tem o objetivo de facilitar a arrecadação e contribuir com a regularização fiscal dos proprietários de veículos, além de oferecer maior comodidade na hora de pagar o imposto.