Após suspeita de fraude em licitação, Justiça suspende contrato de R$ 920 mil em Ananás
A Justiça Federal determinou a suspensão imediata de um contrato firmado entre a Prefeitura de Ananás, no norte do Tocantins, e a empresa K.W. da Silva Sousa Eireli, destinado à recuperação de estradas vicinais no município. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que apontou indícios de fraude no processo licitatório.
A medida liminar foi concedida no âmbito de uma ação civil por improbidade administrativa e interrompeu a execução do contrato e os pagamentos previstos, estimados em quase R$ 920 mil. Na decisão, a Justiça destacou a possibilidade de direcionamento da licitação e o risco de prejuízo aos cofres públicos caso os recursos federais fossem liberados para uma empresa sem idoneidade comprovada.
Suspeita de direcionamento da licitação
De acordo com o MPF, o prefeito de Ananás, Robson Pereira da Silva, teria pressionado empresas concorrentes a desistirem da Concorrência Pública nº 02/2025, o que teria favorecido a empresa vencedora, pertencente a Keneds Willian da Silva Sousa, apontado como aliado político do gestor.
Segundo relatos registrados em depoimentos e em boletim de ocorrência citados na ação, representantes de empresas concorrentes teriam sido chamados ao gabinete do prefeito e informados de que já havia uma “empresa parceira” escolhida para executar o serviço. Ainda conforme os relatos, os licitantes teriam sido advertidos de que, caso insistissem em participar do certame e vencessem, não receberiam pagamento pelos serviços prestados.
Após as denúncias, a licitação foi cancelada pela prefeitura. No entanto, segundo o MPF, poucos dias depois o município abriu uma nova concorrência, a Concorrência nº 06/2025, com características semelhantes à anterior, que acabou vencida pela mesma empresa.
Recursos federais não chegaram a ser pagos
Os recursos destinados à execução das obras seriam provenientes do Convênio Federal nº 973395/2024. Segundo o MPF, os valores não chegaram a ser transferidos à empresa, pois os serviços previstos no contrato não foram executados.
Mesmo assim, o órgão sustenta que a suposta frustração do caráter competitivo da licitação configura ato de improbidade administrativa.
De acordo com a ação, a conduta pode se enquadrar no artigo 11, inciso V, da Lei nº 8.429/1992, que trata de atos que atentam contra os princípios da administração pública.
Multa em caso de descumprimento
A decisão judicial também estabelece multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem, aplicada individualmente aos envolvidos e ao próprio ente público municipal, limitada ao valor total do contrato.
A ação tramita na Justiça Federal sob o número 1002273-54.2026.4.01.4301.
