Após recurso, homem é condenado a 17 anos por estupro de criança em Santa Rosa do Tocantins
Um homem foi condenado a 17 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo estupro de uma criança de 11 anos em Santa Rosa do Tocantins. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que acolheu recurso do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e reformou a sentença de primeira instância que havia absolvido o réu.
Os crimes ocorreram entre 2021 e 2022, no ambiente familiar da vítima. Conforme o acórdão, o condenado era tio por afinidade da criança e exercia autoridade sobre o núcleo familiar em que ela vivia.
A investigação apontou episódios reiterados de violência sexual. O processo reconheceu quatro ocorrências, sendo uma conjunção carnal e três atos libidinosos.
Segundo a denúncia apresentada pelo MPTO, por meio da Promotoria de Justiça de Natividade, os abusos aconteciam quando o homem conseguia ficar sozinho com a vítima.
O homem também dizia à criança que, caso ela contasse o que estava acontecendo, os dois seriam presos. A intimidação foi registrada tanto na denúncia quanto no laudo de avaliação psicológica.
Tribunal analisou mudança no relato da vítima
Um dos pontos considerados durante o julgamento foi uma versão diferente apresentada posteriormente pela vítima em juízo. Conforme o acórdão, a retratação ocorreu mais de dois anos depois do início das apurações.
Para o Tribunal, a mudança no relato, de forma isolada, não foi suficiente para afastar as outras provas reunidas durante o processo.
A avaliação psicológica feita durante a apuração continha um relato detalhado dos abusos e apontava compatibilidade entre o discurso e os sinais apresentados pela criança. Também foram considerados laudos periciais e depoimentos de testemunhas.
Ao acolher o recurso do MPTO, o Tribunal entendeu que a retratação posterior da vítima não afasta a responsabilidade penal quando o relato inicial está acompanhado de provas periciais e testemunhais consistentes.
Com a decisão, a absolvição determinada na primeira instância foi reformada e o homem recebeu pena de 17 anos e seis meses de prisão em regime inicialmente fechado.
