Após recurso, homem é condenado a 17 anos por estupro de criança em Santa Rosa do Tocantins

Um homem foi condenado a 17 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo estupro de uma criança de 11 anos em Santa Rosa do Tocantins. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que acolheu recurso do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e reformou a sentença de primeira instância que havia absolvido o réu.

Os crimes ocorreram entre 2021 e 2022, no ambiente familiar da vítima. Conforme o acórdão, o condenado era tio por afinidade da criança e exercia autoridade sobre o núcleo familiar em que ela vivia.

A investigação apontou episódios reiterados de violência sexual. O processo reconheceu quatro ocorrências, sendo uma conjunção carnal e três atos libidinosos.

Anúncio no meio do texto

Segundo a denúncia apresentada pelo MPTO, por meio da Promotoria de Justiça de Natividade, os abusos aconteciam quando o homem conseguia ficar sozinho com a vítima.

O homem também dizia à criança que, caso ela contasse o que estava acontecendo, os dois seriam presos. A intimidação foi registrada tanto na denúncia quanto no laudo de avaliação psicológica.

Tribunal analisou mudança no relato da vítima

Um dos pontos considerados durante o julgamento foi uma versão diferente apresentada posteriormente pela vítima em juízo. Conforme o acórdão, a retratação ocorreu mais de dois anos depois do início das apurações.

Para o Tribunal, a mudança no relato, de forma isolada, não foi suficiente para afastar as outras provas reunidas durante o processo.

A avaliação psicológica feita durante a apuração continha um relato detalhado dos abusos e apontava compatibilidade entre o discurso e os sinais apresentados pela criança. Também foram considerados laudos periciais e depoimentos de testemunhas.

Ao acolher o recurso do MPTO, o Tribunal entendeu que a retratação posterior da vítima não afasta a responsabilidade penal quando o relato inicial está acompanhado de provas periciais e testemunhais consistentes.

Com a decisão, a absolvição determinada na primeira instância foi reformada e o homem recebeu pena de 17 anos e seis meses de prisão em regime inicialmente fechado.

Leia também

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais