Após perder na Justiça, Mauro Carlesse é obrigado a arcar com custas de processo movido contra Vicentinho Júnior
Titular da 5ª Vara Cível de Palmas, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna determinou, em outubro de 2022, o bloqueio das contas do ex-governador Mauro Carlesse (AGIR) para o cumprimento das custas do processo de nº 0032315-54.2019.8.27.2729, movido em agosto de 2019, por ele contra o deputado federal Vicentinho Júnior (PP-TO).
A decisão determinou que Mauro Carlesse arcasse com as verbas sucumbenciais em favor da Procuradora Parlamentar da Câmara dos Deputados. Em contato com o órgão, a Dra. Patrícia Daher Rodrigues Santiago, advogada que atuou na defesa do Deputado Vicentinho, explicou que a ação de indenização movida por Mauro Carlesse foi julgada totalmente improcedente, tanto no primeiro quanto no segundo grau, por unanimidade. “Na fase do cumprimento de sentença, Carlesse não pagou dentro do prazo as verbas sucumbenciais, o que ocasionou o bloqueio judicial de mais de R$10 mil reais de sua conta bancária”, pontuou.
Diante do fato, o juiz Jossanner Nery determinou que R$ 6.310,81 do valor bloqueado seria revertido para o pagamento dos honorários devidos por Mauro Carlesse à Procuradoria Parlamentar.
Entenda
Em agosto de 2019, o então Governador do Tocantins Mauro Carlesse ajuizou uma ação de indenização por danos morais contra o deputado federal Vicentinho Júnior, na qual alegava que o vídeo postado nas redes sociais do parlamentar em 10 de julho de 2019, em que Vicentinho Júnior chamava o ex-gestor de “perseguidor, usurpador do erário público, formador de quadrilha, ladrão”, corrupto dentre outros tinha cunho ofensivo, diretamente ligados à honra. A petição inicial de Mauro Carlesse argumentava ainda que “as postagens caluniosas e difamatórias ganharam repercussão viral, causando profundo dano na imagem, reputação e honra do requerente”.
Inconformado com a decisão de primeiro grau, o então Governador, recorreu ao Tribunal de Justiça do Tocantins, que julgou improcedente a apelação, mantendo a decisão do Desembargador Eurípedes Lamounier, relator da 5ª Turma da 2ª Câmara Cível do TJ/TO. Conforme o relator, a manifestação de Vicentinho Júnior “está relacionada ao exercício do mandato, contendo um teor político alusivo às circunstâncias que estiveram sob o amplo debate público, sendo de interesse da sociedade e do eleitorado”, deste modo o parlamentar em nada infringiu a lei.