O governo federal publicou, nesta segunda-feira, 31, o Decreto nº 13.109/2026, que estabelece novas regras para o acesso à água potável em shows, festivais, feiras, congressos, eventos esportivos e outras atividades abertas ao público em todo o país.
A partir da nova regra, os organizadores deverão permitir que os participantes entrem nos eventos com garrafas ou outros recipientes de uso pessoal contendo água potável. A determinação vale para eventos gratuitos e pagos, realizados em espaços abertos ou fechados.
Os responsáveis pelos eventos poderão restringir determinados materiais ou tipos de recipientes por questões de segurança e integridade física do público. Nesses casos, porém, as limitações deverão ser informadas previamente aos consumidores.
Eventos com mais de mil pessoas terão água gratuita
O decreto estabelece uma obrigação adicional para eventos com previsão de público superior a mil pessoas. Nesses casos, os organizadores deverão disponibilizar água potável gratuitamente aos participantes.
A oferta poderá ser feita por meio de bebedouros ou de embalagens individuais. Os pontos de distribuição deverão estar instalados em locais de fácil acesso e em quantidade compatível com a estrutura do espaço e o público esperado.
Os organizadores também deverão garantir espaço e estrutura adequados para facilitar atendimentos e resgates em eventuais situações de emergência.
Venda de água continua permitida
A comercialização de água mineral e outras bebidas continuará autorizada durante os eventos. Nos locais com mais de mil participantes, entretanto, a venda não poderá substituir a disponibilização gratuita de água potável.
O decreto também determina que órgãos de defesa do consumidor acompanhem os preços cobrados pela água mineral nesses locais, com o objetivo de identificar aumentos sem justa causa ou outras práticas que possam resultar em vantagem manifestamente excessiva sobre o consumidor.
Descumprimento pode gerar penalidades
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), dentro das respectivas competências.
O descumprimento das novas regras poderá resultar nas sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras consequências civis, penais e administrativas previstas na legislação.
As novas regras já estão em vigor, uma vez que o Decreto nº 13.109/2026 passou a valer na data de sua publicação, em 31 de agosto.