Um motorista da rede municipal de Saúde de Silvanópolis foi condenado pela Justiça após abandonar um plantão hospitalar e utilizar um veículo público para participar de um evento político. O caso aconteceu em março de 2024 e foi levado à Justiça pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).
Ricardo Alessi Nascimento Gomes foi condenado ao pagamento de multa equivalente a cinco vezes o valor da remuneração que recebia na época dos fatos. Ele também ficou proibido, pelo período de dois anos, de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
O MPTO havia pedido ainda a perda do cargo público, mas essa medida não foi acolhida pela Justiça. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Motorista deixou hospital durante plantão
Segundo a Ação Civil Pública conduzida pela promotora de Justiça Thaís Cairo, o episódio ocorreu em 15 de março de 2024, quando o servidor estava de plantão no Hospital de Pequeno Porte Senhora Santa Ana.
Conforme a apuração, ele deixou a unidade sem autorização da chefia para participar de um evento político. Para fazer o deslocamento, utilizou um Fiat Argo pertencente à Secretaria Municipal de Saúde.
Durante o período em que permaneceu fora do hospital, o motorista deixou de estar disponível para realizar o transporte de pacientes e atender outras demandas da rede municipal de saúde.
Na ação, o MPTO sustentou que o veículo público foi utilizado para finalidade particular. Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que houve atuação intencional do servidor no uso de um bem mantido com recursos públicos para interesse particular.
MP aponta outras saídas durante plantões
A investigação também analisou livros de registros do hospital e ouviu testemunhas. Segundo o MPTO, os elementos indicaram que a saída para o evento político não teria sido um episódio isolado.
As apurações apontaram que o motorista frequentemente deixava a unidade durante os plantões para descansar na própria residência e levava a ambulância consigo.
Em um dos episódios registrados no fim de 2023, conforme o MPTO, o servidor teria deixado o hospital com o veículo de socorro enquanto havia um paciente na unidade, que ficou sem o atendimento de transporte disponível naquele período.
A Justiça considerou ainda o uso de recursos públicos envolvidos nos deslocamentos particulares, como combustível e o desgaste dos veículos.