O Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) determinou o cumprimento imediato da cassação dos mandatos do prefeito de Goiatins, Manoel Natalino Pereira Soares, e do vice-prefeito, José Américo Aquino Sousa Filho. A decisão foi proferida pelo presidente da Corte, desembargador Adolfo Amaro Mendes, que admitiu o recurso apresentado pela defesa ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas negou o pedido para que a chapa permanecesse nos cargos até o julgamento em Brasília.
Com isso, os efeitos da decisão do TRE continuam válidos: o prefeito e o vice devem deixar os cargos imediatamente, a presidente da Câmara Municipal assumirá interinamente a Prefeitura e o município realizará uma eleição suplementar.
A defesa dos gestores apresentou Recurso Especial ao TSE e pediu efeito suspensivo, mecanismo que permitiria a permanência da chapa nos cargos até a decisão definitiva.
Ao analisar o pedido, o presidente do TRE afirmou que, na Justiça Eleitoral, os recursos não suspendem automaticamente os efeitos das decisões. Segundo ele, a suspensão somente seria possível em situações excepcionais, quando houvesse forte probabilidade de reforma da decisão e risco de dano irreparável, requisitos que, segundo o magistrado, não ficaram demonstrados no caso.
Na decisão, o presidente do TRE relembra que o Plenário da Corte já reconheceu a prática de abuso de poder político, abuso de poder econômico e condutas vedadas pela legislação eleitoral.
Segundo o acórdão, ficou comprovado que a Prefeitura de Goiatins utilizou a estrutura pública para oferecer gratuitamente transporte de materiais de construção, feno, silagem e mudanças durante o ano eleitoral de 2024, sem previsão em programa social instituído por lei nem dotação orçamentária anterior.
O Tribunal também apontou indícios de captação ilícita de sufrágio. Conforme a decisão, a estrutura administrativa da Prefeitura teria sido utilizada para obtenção de votos, com oferecimento de cargos públicos e diárias. Casos envolvendo eleitores identificados como Laelson e Ancelmo foram citados no processo, e o prefeito foi apontado como responsável pela gestão das despesas.
Outro fundamento destacado foi a diferença de apenas 16 votos entre as chapas. Para o TRE, diante da pequena margem, as irregularidades tiveram potencial para influenciar o resultado da eleição.
A defesa também alegou nulidade do julgamento por ele ter ocorrido com apenas seis integrantes da Corte.
O argumento foi rejeitado pelo presidente do TRE, que afirmou haver situação excepcional provocada pela suspeição de um magistrado e ausência de suplente apto para substituí-lo. Segundo a decisão, aguardar a recomposição do colegiado comprometeria a segurança jurídica.
Com a manutenção da cassação, o TRE determinou a comunicação imediata ao Juízo da 32ª Zona Eleitoral e à Câmara Municipal.
A presidente da Câmara assumirá interinamente a Prefeitura até a diplomação e posse dos candidatos eleitos na eleição suplementar.
Nova eleição será em outubro
A decisão também ajustou a data da eleição suplementar para atender às normas do Tribunal Superior Eleitoral.
Inicialmente previstas para duas datas possíveis, as novas eleições foram marcadas para 25 de outubro de 2026, coincidindo com o segundo turno das eleições gerais.
Enquanto o recurso tramita no TSE, o prefeito e o vice permanecem afastados, a presidência da Câmara responderá pelo Executivo municipal e o TRE dará início à organização do novo processo eleitoral.