TJTO determina retorno imediato de Bruna Gabrielle à Prefeitura de Praia Norte

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou o retorno imediato de Bruna Gabrielle Neves Pires de Araújo ao cargo de prefeita de Praia Norte, após tornar sem efeito a decisão concedida durante o plantão judicial que havia prorrogado seu afastamento por mais 90 dias.

A decisão foi assinada nesta segunda-feira (17) pelo desembargador Marco Anthony Steveson Villas Boas. O magistrado não conheceu do agravo de instrumento apresentado pelo Município de Praia Norte por considerar que o recurso foi utilizado contra um ato que não possuía conteúdo decisório.

Bruna Gabrielle estava afastada por 90 dias no âmbito de uma ação civil de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO). Com o fim desse prazo e sem uma decisão válida que prorrogasse a medida, o desembargador determinou que a gestora reassuma o comando do município.

Município tentou prorrogar afastamento

Próximo ao encerramento do afastamento inicial, o Município de Praia Norte, então sob gestão interina, pediu à Justiça que a medida fosse prorrogada. O pedido apontou fatos supervenientes relacionados ao Contrato nº 72/2025.

Ao analisar a solicitação, o Juízo da 1ª Vara de Augustinópolis autorizou o ingresso do município no processo, mas não decidiu imediatamente sobre a prorrogação. Antes, determinou que o Ministério Público e a defesa de Bruna Gabrielle fossem ouvidos.

A primeira instância também deixou expresso que não haveria prorrogação automática ou tácita. Dessa forma, caso os 90 dias terminassem sem nova determinação judicial, a medida perderia seus efeitos.

Decisão do plantão prorrogou afastamento

No último dia de vigência da medida cautelar, o município apresentou recurso ao TJTO. Durante o plantão judicial, uma tutela de urgência foi concedida e manteve Bruna Gabrielle afastada por outros 90 dias.

Quando o processo chegou ao relator natural, porém, Villas Boas concluiu que o agravo de instrumento não poderia ser conhecido.

Segundo o desembargador, a decisão da primeira instância questionada pelo município apenas organizou o contraditório e deixou para analisar posteriormente o pedido de prorrogação. Portanto, tratava-se de um despacho de mero expediente, contra o qual não caberia o recurso apresentado.

O relator também considerou que decidir diretamente pela prorrogação do afastamento antes de uma manifestação definitiva da primeira instância configuraria supressão de instância.

Prefeita deve retornar imediatamente

Com o recurso não conhecido, a decisão concedida durante o plantão judicial perdeu seus efeitos. Como os 90 dias do afastamento original já terminaram e não há, neste momento, uma prorrogação válida, Bruna Gabrielle deve retornar imediatamente ao cargo de prefeita de Praia Norte.

Villas Boas determinou ainda a comunicação urgente ao Juízo de origem e à Câmara Municipal para que sejam tomadas as providências necessárias.

Ação continua na Justiça

A decisão do TJTO não encerra a ação de improbidade administrativa e também não impede que um novo afastamento seja analisado.

O desembargador determinou o prosseguimento regular do processo e orientou que a primeira instância examine de forma célere, específica e fundamentada o pedido de eventual prorrogação, considerando as provas existentes.

O processo tramita sob o número 0017573-67.2026.8.27.2700.