O primeiro turno das eleições acontece neste domingo (4), e os eleitores precisam observar algumas regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para o momento da votação.
Entre as proibições está entrar na cabine de votação com celular ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto. Também não são permitidas manifestações coletivas nem aglomerações de pessoas utilizando vestuário padronizado.
Camisetas, bandeiras e manifestações
No dia da eleição, o eleitor pode demonstrar sua preferência de forma individual e silenciosa, inclusive por meio de camisetas, bandeiras, broches, emblemas e adesivos.
Já manifestações coletivas, distribuição de camisetas, boca de urna e descarte de material de propaganda nas vias públicas são proibidos.
Para os mesários, não é permitido utilizar roupas ou objetos que caracterizem propaganda de partido, federação, coligação ou candidato.
A chamada “cola eleitoral” também pode ser levada para a cabine. O eleitor pode usar um papel com os números dos candidatos ou levar consigo um santinho.
Pode votar de bermuda e chinelo?
Sim. As regras apresentadas não proíbem o eleitor de comparecer à seção usando bermuda ou chinelo.
Por outro lado, não é permitido entrar no local de votação sem camisa ou utilizando roupas de banho, como biquíni, maiô ou sunga.
Eleitor pode receber ajuda
Os mesários podem orientar o eleitor sobre a ordem de votação, mas não podem interferir na escolha dos candidatos.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem ser auxiliadas por alguém de sua escolha, caso seja necessário. O acompanhante pode, inclusive, ajudar a digitar os números na urna e deverá se identificar perante a mesa receptora.
Porte de armas
O porte de armas é proibido a menos de 100 metros da seção eleitoral, inclusive para quem possui porte legal ou licença estatal.
A exceção prevista é para integrantes das forças de segurança que estejam autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente.
Horário da votação
As seções eleitorais funcionarão das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília. A regra vale em todo o país, com adequação nos locais que possuem fusos horários diferentes.