O Ministério Público do Tocantins (MPTO) abriu inquérito civil para investigar o reajuste dos salários da prefeita de Gurupi, Josi Nunes (União Brasil), e do vice-prefeito, Adailton Fonseca (PL). A mudança elevou a remuneração da prefeita de R$ 15.930,60 para R$ 22,5 mil e a do vice de R$ 7.965,30 para R$ 18 mil.
A investigação analisa a validade da Lei Municipal nº 2.741/2024 e a possibilidade de prejuízo aos cofres públicos em razão dos pagamentos realizados desde janeiro de 2025. O procedimento foi instaurado após representação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Gurupi (Sisemg).
Além dos novos valores, o MPTO apura o mecanismo de reajuste anual automático previsto na legislação. O Município de Gurupi e a Câmara Municipal aparecem como representados no inquérito.
A lei teve origem em projeto aprovado pelos vereadores na última sessão ordinária de 2024 e foi sancionada em 30 de dezembro daquele ano, com os novos salários passando a valer em janeiro de 2025.
A remuneração dos secretários municipais e de cargos equiparados também foi alterada, passando de R$ 9 mil para R$ 11.355,60. O projeto incluía ainda presidentes de autarquias e o procurador-geral do município.
MP cobra folhas de pagamento e documentos da votação
Na portaria que instaurou o inquérito, assinada na terça-feira (29), o promotor André Henrique Oliveira Leite, da 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi, aponta a necessidade de verificar se foram respeitadas as regras de anterioridade e as limitações da legislação fiscal para criação de despesas continuadas no fim do mandato.
Segundo o documento, Prefeitura e Câmara não responderam às notificações realizadas durante a fase inicial da apuração. Com a abertura do inquérito, as solicitações foram reiteradas e os órgãos terão dez dias úteis para apresentar a documentação.
A Câmara deverá encaminhar cópia integral e autenticada do processo legislativo do Projeto de Lei nº 72/2024, incluindo ata da votação, pareceres das comissões e estimativa de impacto orçamentário e financeiro.
À prefeita, o MPTO requisitou as folhas de pagamento dela, do vice e dos secretários desde janeiro de 2025, com os valores brutos e líquidos. O órgão também quer informações sobre a aplicação do reajuste anual automático estabelecido pela lei.
Prefeitura justificou reajuste em 2024
Na época da aprovação do projeto, a Prefeitura de Gurupi afirmou que os subsídios estavam sem recomposição desde 2013 e apresentou o reajuste como uma forma de recuperar o poder de compra dos agentes públicos.
Em relação à remuneração da prefeita, a gestão argumentou que o valor anterior não seria compatível com as responsabilidades do cargo. Para o vice-prefeito, sustentou que a alteração buscava atrair pessoas qualificadas para a administração.
No caso dos secretários, a justificativa apresentada mencionava o desempenho dos ocupantes dos cargos e a equiparação dos subsídios aos recebidos pelos vereadores.
Essas manifestações foram apresentadas em 2024 e não correspondem a uma resposta da Prefeitura ao inquérito atual.
A estimativa apresentada no projeto apontava aumento das despesas de R$ 636.939,60 em 2025, R$ 700.633,56 em 2026 e R$ 770.696,93 em 2027.
Lei pode ter constitucionalidade questionada
O promotor também determinou que os autos sejam encaminhados ao procurador-geral de Justiça para análise sobre eventual questionamento da constitucionalidade da lei perante o Tribunal de Justiça do Tocantins.
O inquérito busca apurar se houve irregularidades na aprovação e na aplicação da legislação e se os pagamentos provocaram dano ao patrimônio público. A abertura da investigação não representa conclusão de que houve irregularidade e a portaria não determina a suspensão dos salários.
O que diz a prefeitura
A Prefeitura de Gurupi esclarece que a Lei Municipal nº 2.741/2024 foi aprovada e sancionada em observância ao ordenamento jurídico e aos procedimentos legislativos aplicáveis, não havendo, no entendimento da Administração Municipal, qualquer irregularidade ou prejuízo ao erário decorrente de sua aplicação.
A Administração destaca que os procedimentos adotados observaram as normas vigentes e os parâmetros aplicáveis à matéria, inclusive aqueles praticados no âmbito do Estado e de outros municípios do Tocantins, bem como os regramentos, orientações e entendimentos estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO).
A Prefeitura esclarece, ainda, que a legislação mencionada não estabelece mecanismo de reajuste anual automático dos subsídios dos agentes políticos. Eventuais alterações remuneratórias estão submetidas aos requisitos constitucionais e legais pertinentes, não se operando de forma automática.
Quanto às diligências promovidas pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, a Administração Municipal informa que prestou os esclarecimentos e encaminhou as informações e os documentos solicitados, colaborando integralmente com a apuração e permanecendo à disposição do órgão ministerial para quaisquer esclarecimentos complementares.
A Prefeitura de Gurupi respeita a atuação institucional do Ministério Público e está segura de que os elementos apresentados demonstram que os atos foram praticados em conformidade com a legislação e com os parâmetros adotados pelos órgãos de controle, sem ocorrência de dano ao patrimônio público.
Diante das informações e da documentação encaminhadas, a Administração Municipal confia que a análise técnica e jurídica do Ministério Público confirmará a regularidade dos atos praticados e a inexistência de prejuízo ao erário, razão pela qual acredita no arquivamento do procedimento.