Prefeitura de Colinas usava passagens para enviar pessoas em situação de rua a outras cidades, diz MP

A Prefeitura de Colinas do Tocantins usava passagens de ônibus para enviar migrantes, andarilhos e pessoas em situação de rua para cidades de origem ou outras localidades, segundo informação prestada pela própria administração municipal ao Ministério Público do Tocantins (MPTO).

A prática levou o órgão a recomendar que o benefício não seja utilizado para remoções compulsórias, encaminhamentos forçados, coações ou incentivos para que pessoas em situação de vulnerabilidade deixem o município.

A medida consta da Recomendação nº 25/2026, assinada na quinta-feira, 24, pelo promotor Raimundo Fábio da Silva. O documento integra um procedimento aberto em 2023 para acompanhar o cumprimento, pelo município, de determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionadas à proteção da população em situação de rua.

Segundo o MPTO, a própria Prefeitura informou formalmente que concede passagens de transporte rodoviário a migrantes, andarilhos e pessoas em situação de rua com base no artigo 27 da Lei Municipal nº 1.767/2021. O benefício seria utilizado para encaminhá-los às cidades de origem ou a outras localidades.

MP aponta risco de retirada forçada da cidade

Para a Promotoria, a concessão das passagens não pode ser utilizada como instrumento para retirar essa população de Colinas.

No documento, o MPTO afirma que o uso do benefício com essa finalidade pode representar uma “transferência coercitiva do dever assistencial” e violar a liberdade de locomoção e as determinações estabelecidas pelo STF na ADPF 976.

A recomendação determina que a Prefeitura interrompa o uso das passagens em casos de remoção compulsória, encaminhamento forçado ou coação. A orientação também abrange incentivos para que pessoas vulneráveis deixem o município e situações em que o acesso ao acolhimento seja condicionado à saída da cidade.

Homem foi incendiado enquanto dormia em calçada

O procedimento menciona ainda um episódio de violência contra uma pessoa que vivia nas ruas de Colinas.

Segundo o MPTO, Hélio Pereira de Sousa foi vítima de uma tentativa de homicídio qualificado com uso de fogo enquanto dormia em uma calçada em frente ao Supermercado São Judas Tadeu, no centro da cidade.

O Ministério Público não atribui à Prefeitura responsabilidade pelo ataque nem estabelece relação entre o crime e a concessão das passagens. O episódio é citado no procedimento para reforçar a necessidade de uma rede permanente de atendimento e de espaços seguros para pessoas em situação de vulnerabilidade.

Prefeitura deverá apresentar plano de acolhimento

Além da questão das passagens, o MPTO recomendou que o município apresente um plano emergencial de acolhimento.

A estrutura deverá oferecer locais adequados para pernoite, higiene, alimentação e segurança, além de espaço para guardar pertences e suporte para animais domésticos.

O órgão também recomendou a elaboração de um cronograma periódico de busca ativa, por meio do Cras e do Creas, para localizar e atender pessoas que vivem permanentemente ou de forma intermitente nas ruas.

Outro ponto é a proibição da chamada arquitetura hostil. A Prefeitura foi orientada a não instalar estruturas ou realizar intervenções urbanas destinadas a afastar pessoas em situação de rua de praças, calçadas e outros espaços públicos.

A recomendação prevê ainda orientação aos agentes municipais para evitar a apreensão ou o descarte arbitrário de documentos, roupas, materiais de trabalho e outros pertences.

Município tem prazo para responder

A Prefeitura tem 15 dias úteis, contados do recebimento, para informar se acolherá a recomendação e apresentar um cronograma das providências.

Para o cronograma de busca ativa e o plano emergencial de acolhimento, o prazo estabelecido é de 60 dias.

A recomendação não equivale a uma ordem judicial. Segundo o MPTO, uma eventual recusa injustificada poderá resultar na adoção de medidas judiciais, incluindo ação civil pública com pedido de tutela de urgência.

Com informações Jornal Opção Tocantins