Venda e consumo de bebidas serão proibidos no dia da eleição em Palmas; veja os horários da Lei Seca

Eleitores e estabelecimentos comerciais do Tocantins terão de observar horários diferentes para a chamada Lei Seca Eleitoral no primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro. As restrições à venda, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas são definidas pelas zonas eleitorais responsáveis pelos municípios. Justiça Eleitoral

Em Palmas, a proibição começa à 0h do domingo (4) e termina às 17h do mesmo dia. A Portaria nº 596/2026 determina que, nesse período, não será permitida a comercialização, distribuição ou ingestão de bebidas alcoólicas.

A medida alcança restaurantes, lanchonetes, hotéis, trailers, quiosques, lojas de conveniência, padarias, supermercados, armazéns, distribuidoras e eventos, além de estabelecimentos semelhantes. A proibição também se estende a vendedores ambulantes e ao consumo em locais abertos ao público, incluindo ruas, avenidas e áreas externas de residências.

Caso haja segundo turno, Palmas terá novamente a restrição entre 0h e 17h do dia 25 de outubro.

Araguaína terá restrição por 24 horas

Em Araguaína, o período será maior. A proibição começa às 18h de sábado (3) e termina às 18h de domingo (4). A regra foi estabelecida para as 1ª e 34ª Zonas Eleitorais. Justiça Eleitoral

Se houver segundo turno, a Lei Seca será aplicada entre as 18h do dia 24 e as 18h do dia 25 de outubro.

Porto Nacional e outros municípios

A restrição das 18h de sábado às 18h de domingo também foi definida pela 3ª Zona Eleitoral, com sede em Porto Nacional.

Além de Porto Nacional, a determinação alcança Brejinho de Nazaré, Ipueiras, Monte do Carmo, Santa Rita do Tocantins e Silvanópolis. Em eventual segundo turno, o período será das 18h do dia 24 às 18h do dia 25 de outubro.

Os horários não são necessariamente os mesmos em todo o Tocantins, já que as restrições vêm sendo estabelecidas por portarias das respectivas zonas eleitorais.