A Justiça determinou que a Prefeitura de Araguaçu não realize a eliminação de cães e gatos fora das situações excepcionais previstas na legislação federal. A decisão liminar foi concedida após uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).
Conforme a decisão, a eutanásia somente poderá ocorrer nas hipóteses previstas pela Lei Federal nº 14.228/2021, como em casos de doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que representem risco à saúde de pessoas ou de outros animais.
Mesmo nessas situações, o procedimento deverá ser precedido de avaliação e laudo assinado por médico veterinário habilitado perante o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV).
A determinação vale para qualquer dependência municipal, para o aterro sanitário e também para logradouros públicos. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 500 por ato comprovado, inicialmente limitada a R$ 50 mil.
Apuração começou em 2018
A atuação do MPTO teve origem em um procedimento administrativo instaurado em 2018 para apurar problemas relacionados ao manejo de cães e gatos em situação de rua no município.
Entre as irregularidades identificadas estavam a ausência de médico veterinário responsável técnico e a falta de estrutura adequada para acolhimento e manejo dos animais.
Documentos reunidos durante a apuração também apontaram que a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do município estava vencida desde março de 2020.
MP pede criação de canil municipal
Além da medida de urgência já concedida pela Justiça, o Ministério Público pede a implantação progressiva de uma política pública para o manejo e a proteção dos animais em Araguaçu.
Entre as medidas solicitadas estão a criação de um canil municipal e a contratação de responsável técnico.