MPTO aciona Justiça para derrubar lei que aumentou indenizações de servidores estaduais para R$ 1,5 mil

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para tentar anular a Lei Estadual nº 5.060/2026, que elevou para R$ 1,5 mil o valor de indenizações pagas a diferentes categorias de servidores estaduais.

Além da anulação da norma, o órgão também pediu uma medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos da lei até o julgamento definitivo do processo.

A ação foi proposta pelo procurador-geral de Justiça, Abel Andrade Leal Júnior, que sustenta que a legislação apresenta vícios de constitucionalidade por ter ampliado despesas públicas sem estudo prévio de impacto financeiro e orçamentário.

Entenda o que mudou

A discussão começou com a Medida Provisória nº 17/2026, editada pelo Governo do Tocantins em março deste ano.

O texto original previa indenizações de R$ 1 mil para servidores de diferentes órgãos estaduais, entre eles agentes de trânsito do Detran, fiscais do Procon, extensionistas do Ruraltins, servidores do Naturatins e professores da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins).

Durante a tramitação na Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto), deputados apresentaram emendas elevando o valor dos benefícios para R$ 1,5 mil.

O governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) vetou integralmente a proposta, alegando aumento de despesa sem respaldo financeiro. No entanto, os parlamentares derrubaram o veto e promulgaram a Lei nº 5.060/2026.

A norma também ampliou valores pagos a servidores do serviço estadual de atendimento “Pronto” e estabeleceu efeitos retroativos a 1º de abril deste ano.

MPTO aponta aumento de despesas sem previsão

Na ação, o Ministério Público argumenta que a Assembleia Legislativa extrapolou os limites constitucionais ao alterar uma proposta de iniciativa exclusiva do Poder Executivo relacionada à remuneração e vantagens de servidores públicos.

O órgão cita entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo os quais parlamentares não podem criar ou ampliar despesas em projetos cuja iniciativa seja reservada ao governador.

Outro ponto questionado é a ausência de estudo de impacto financeiro. Segundo o MPTO, apesar dos alertas feitos pelo Governo do Estado durante a tramitação da matéria, os deputados mantiveram o aumento dos benefícios sem apresentar estimativas sobre os custos para os cofres públicos.

A ação destaca ainda que a própria Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Aleto reconheceu, durante a análise do veto governamental, que as emendas parlamentares resultavam em aumento de despesas em matéria de competência privativa do Executivo.

Ministério Público pede suspensão imediata

Ao solicitar a concessão de liminar, o MPTO argumenta que a continuidade dos pagamentos pode causar prejuízos ao erário estadual.

Segundo o órgão, como se tratam de verbas de natureza alimentar recebidas de boa-fé pelos servidores, uma eventual devolução dos valores pagos seria de difícil recuperação caso a lei seja considerada inconstitucional futuramente.

Por esse motivo, o Ministério Público defende a suspensão imediata dos pagamentos previstos na legislação até que o Tribunal de Justiça conclua a análise do caso.

O que pede a ação

No mérito, o MPTO requer que o Tribunal de Justiça declare a inconstitucionalidade integral da Lei nº 5.060/2026, retirando a norma do ordenamento jurídico estadual.

O processo agora será analisado pelo TJTO, que decidirá inicialmente sobre o pedido de suspensão imediata da lei e, posteriormente, sobre a constitucionalidade da norma aprovada pela Assembleia Legislativa.