Um homem foi condenado a pagar R$ 456 mil em indenizações à ex-namorada após a Justiça reconhecer a prática de estelionato afetivo durante um relacionamento que durou pouco mais de um ano. A sentença foi proferida pela juíza Ana Paula Araujo Aires Toribio, em substituição na 2ª Vara Cível de Palmas.
Conforme o processo, a mulher afirmou ter sido enganada pelo então namorado, que teria usado a relação de confiança, a intimidade e falsas promessas para conseguir vantagens financeiras.
Durante o relacionamento, foram realizados empréstimos que tinham como garantia um imóvel da vítima, além de transferências de dinheiro feitas diretamente ao homem.
Justiça aponta uso da relação para obter dinheiro
Ao analisar o caso, a magistrada aplicou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e considerou a existência de assimetria de poder e vulnerabilidade estrutural na relação.
Segundo a sentença, o homem instrumentalizou os sentimentos e a boa-fé da companheira para induzi-la ao erro e esvaziar suas economias.
A defesa argumentou que a situação representava “mero risco empresarial”, mas a justificativa foi rejeitada pela juíza. Conforme a decisão, as provas demonstraram má-fé e uma conduta ardilosa por parte do ex-namorado.
R$ 406 mil deverão ser devolvidos
Do total da condenação, R$ 406 mil correspondem aos danos materiais, referentes aos valores perdidos pela mulher.
Outros R$ 50 mil foram fixados por danos morais. A sentença considerou a violência psicológica, ameaças físicas e o constrangimento provocado pelas cobranças ostensivas dos credores.
A mulher também relatou à Justiça consequências para a saúde mental, incluindo quadros severos de ansiedade e depressão.
Além dos R$ 456 mil, o homem foi condenado a pagar integralmente as custas processuais e os honorários dos advogados da vítima.
A sentença ainda pode ser alvo de recurso.