“Drogômetro” nas fiscalizações: o que muda para os motoristas com a nova Lei Seca

As regras de fiscalização da Lei Seca foram atualizadas e agora passam a prever o uso de equipamentos capazes de detectar substâncias psicoativas em motoristas, os chamados “drogômetros”. A nova resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (19).

A mudança foi anunciada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e integra uma atualização dos procedimentos de fiscalização em todo o país. A norma também estabelece novas regras para situações em que alimentos, medicamentos e outros produtos podem provocar resultados temporariamente positivos no teste do bafômetro.

Drogômetro poderá identificar mais de 10 substâncias

A resolução não estabelece um modelo específico de drogômetro. Para ser utilizado nas fiscalizações, o equipamento destinado à detecção de substâncias psicoativas deverá ser certificado por organismo creditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Entre as substâncias que poderão ser identificadas pelos equipamentos estão anfetamina, cocaína, MDMA (ecstasy), 6-MAM (heroína), LSD, Delta-9-THC (cannabis), fentanil, cetamina, K2 (canabinoides sintéticos), morfina, metanfetamina e MDPV.

A fiscalização com os novos equipamentos dependerá da certificação dos aparelhos e dos procedimentos necessários para sua utilização.

Novo teste poderá evitar falso positivo no bafômetro

Outra mudança busca reduzir dúvidas em situações nas quais o bafômetro apresenta resultado positivo devido à presença temporária de álcool na boca.

Segundo o Contran, produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais, pão de forma e medicamentos podem provocar esse tipo de interferência.

Quando houver suspeita de álcool residual, deverá ser realizado um novo teste antes da conclusão da fiscalização. O objetivo é verificar se o primeiro resultado decorreu do consumo de bebida alcoólica ou apenas da presença temporária da substância na boca.

O etilômetro continuará sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de consumo de álcool.

Agente deverá observar sinais

A atualização também estabelece que, para caracterizar alteração da capacidade psicomotora, o agente deverá apontar pelo menos dois sinais observados durante a abordagem.

Caso os testes indiquem resultado positivo, deverão ser adotados os procedimentos previstos na regulamentação para confirmação da situação.

A nova resolução substitui a regulamentação vigente desde 2013 e também atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.

As mudanças não criam uma nova infração nem alteram as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).