O Ministério Público Federal (MPF) manteve a decisão de não oferecer Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) a um investigado por crimes ambientais relacionados à Furna da Onça, em São Salvador do Tocantins. A decisão foi unânime e publicada no Diário Oficial do MPF desta sexta-feira, 4.
O caso envolve a supressão de 46 hectares de vegetação nativa, parte em área de proteção de caverna, além do uso irregular de explosivos e danos ao patrimônio espeleológico. Segundo os elementos considerados no processo, as condutas ocorreram entre 2021 e 2024.
A defesa recorreu da negativa e argumentou, entre outros pontos, que alguns crimes poderiam ser absorvidos por outros, por meio do princípio da consunção, e mencionou uma postura colaborativa do investigado.
O colegiado, porém, entendeu que os delitos eram autônomos e ocorreram em momentos distintos. A decisão foi relatada pelo procurador Aurélio Virgílio Veiga Rios.
Penas mínimas ultrapassam limite para acordo
Foram considerados em concurso material crimes previstos nos artigos 50-A, 56 e 63 da Lei de Crimes Ambientais.
Outro ponto considerado pelo colegiado foi o somatório das penas mínimas previstas para os crimes, que ultrapassa quatro anos. Esse é o limite estabelecido pelo artigo 28-A do Código de Processo Penal para o cabimento do ANPP.
Dessa forma, o colegiado concluiu que o investigado não preenchia os requisitos para receber a proposta.
Explosivos danificaram formações da caverna
Laudos periciais analisados no processo apontaram ainda que não teria sido respeitada a área mínima de proteção da cavidade natural. Também foram apontadas a falta de comunicação da descoberta da caverna ao órgão ambiental e a realização de testes com explosivos sem autorização.
Segundo a decisão, o uso dos explosivos causou destruição física de estruturas geológicas no interior da Furna da Onça, incluindo estalactites e estalagmites, formações naturais que levam milhares de anos para se constituir.
O colegiado considerou que a extensão e a natureza dos danos também afastam a possibilidade de um acordo ser suficiente para reprovar e prevenir as condutas investigadas. A intervenção teria comprometido significativamente a integridade e o aspecto da cavidade, considerada patrimônio espeleológico de valor ecológico, geológico e paisagístico.
Com a decisão unânime, permanece a negativa do Acordo de Não Persecução Penal e o processo criminal segue sem a aplicação desse mecanismo de solução consensual.