Afastamento de Wanderlei Barbosa pelo ministro Campbell fragiliza equilíbrio institucional

Wanderlei Barbosa, que classificou o afastamento como “precipitado”, afirmou que os pagamentos questionados ocorreram entre 2020 e 2021, período em que ainda era vice-governador e não tinha poder de decisão sobre despesas do Estado. Na época o governador era Mauro Carlesse, que foi afastado pelo STJ por corrupção e que posteriormente renunciou. O próprio governo atual destaca que auditorias internas já haviam sido abertas e os documentos foram enviados aos órgãos de controle.

Por Sandra Miranda – Jornalista e Advogada

A decisão do ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de afastar o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos), nesta quarta-feira, dia 03 de setembro de 2025, levanta dúvidas sobre a proporcionalidade e a fundamentação jurídica da medida.

Embora a investigação da Polícia Federal apure supostos desvios em contratos para compra de cestas básicas durante a pandemia, até agora são mais indícios do que provas definitivas sobre o esquema que teria ocorrido durante a pandemia de Covid-19.

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Wanderlei Barbosa, que classificou o afastamento como “precipitado”, afirmou que os pagamentos questionados ocorreram entre 2020 e 2021, período em que ainda era vice-governador e não tinha poder de decisão sobre despesas do Estado. Na época o governador era Mauro Carlesse, que foi afastado pelo STJ por corrupção e que posteriormente renunciou. O próprio governo atual destaca que auditorias internas já haviam sido abertas e os documentos foram enviados aos órgãos de controle.

O ministro, no entanto, entendeu que a permanência do governador no cargo poderia prejudicar as investigações, determinando o afastamento cautelar por seis meses. A decisão está sendo analisada nesta tarde pela Corte Especial do STJ.

Medida é extrema

Afastar um governador eleito é um ato de alto impacto político e institucional. Exige, portanto, indícios inequívocos de participação ou obstrução, o que até o momento são “fortes indícios”. E o argumento de apenas “fortes indícios” abre um espaço para questionamentos sobre antecipação de julgamento e fragilização da presunção de inocência, princípio fundamental do Estado de Direito.

Riscos do afastamento precipitado

A troca abrupta de comando vai gerar instabilidade no Tocantins, fato já presenciado por quase 20 anos, com diversos governadores, estreado por Marcelo Miranda, o campeão em cassação no Brasil, e que claramente prejudica toda a população tocantinense.

A decisão judicial tem efeito político imediato, mesmo sem sentença e abre precedente perigoso: medidas de afastamento tem que ter provas sólidas, e podem banalizar uma ferramenta que deveria ser excepcional.

É indispensável que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça examine o caso com rigor técnico e equilíbrio, considerando a gravidade das acusações, mas também o direito constitucional à presunção de inocência. Sem provas robustas, a medida pode ser interpretada não como justiça, mas como antecipação de punição.

Wanderlei Barbosa reafirma estar pronto para provar a legalidade de seus atos e confia nos mecanismos judiciais para reverter o afastamento, ainda que considere a medida uma “injustiça”. Até lá, o Tocantins vive mais uma crise institucional que expõe a delicada fronteira entre o combate à corrupção e o respeito às garantias constitucionais.

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