Abandono de animais domésticos é crime, denuncie à GMP

O clima festivo de fim de ano é sempre agradável, mas infelizmente, é também durante essa época do ano que o abandono de animais domésticos aumenta de maneira significativa. Por isso, a Prefeitura de Palmas alerta que abandonar, maltratar ou praticar qualquer ato de crueldade contra animais é crime, com penas de reclusão de três a cinco anos, dependendo da gravidade da infração. O cidadão que presenciar uma situação de abandono ou maus-tratos, pode e deve denunciar à Guarda Metropolitana de Palmas no número 153.

Um animal doméstico, como cães e gatos, vive em média 12 anos, e é importante que o tutor inclua o seu animal de estimação no planejamento familiar. A falta desse planejamento é o que leva tutores a abandonarem seus animais durante as férias escolares e comemorações de fim de ano, muitas vezes por não quererem lidar com as necessidades do animal durante esse período. O abandono, além de ser um ato cruel e criminoso, trás consequências irreparáveis ao animal e também pode prejudicar a saúde da comunidade, pois animais abandonados podem transmitir doenças para outros animais e seres humanos. 

Além da Lei Federal Nº 9.605/98, que discorre sobre crimes ambientais e suas penalizações, o município de Palmas também conta com a Lei Nº 2.468/19, que proíbe a prática de maus-tratos e crueldades contra animais, não somente o abandono:

Anúncio no meio do texto

Art. 2º Define-se como maus-tratos e crueldade contra animais as ações diretas ou indiretas, capazes de provocar privação das necessidades básicas, sofrimento físico, medo, estresse, angústia, patologias ou morte.  
§ 1º Entende-se por ações diretas aquelas que, volitiva e conscientemente, provoquem os estados descritos no caput, tais como:   
I – abandono em vias públicas, em residências fechadas ou inabitadas;  
II – agressões diretas ou indiretas de qualquer tipo, tais como:  
a) espancamento;
b) uso de instrumentos cortantes ou contundentes; 
c) uso de substâncias químicas, tóxicas, escaldantes e fogo. 
III – privação de alimento ou de alimentação adequada à espécie;  
IV – confinamento, acorrentamento e/ou alojamento inadequado. 

A presidente da Fundação Municipal de Meio Ambiente de Palmas (FMA), Meire Carreira, destaca que “é necessário combater veementemente o abandono de cães e gatos na rua, ou trancados em casas e quintais. É muita crueldade e falta de compaixão com esses bichinhos, que são companheiros leais e amorosos e dependem totalmente dos nossos cuidados, e quando abandonados passam por um sofrimento profundo, sentem dor, fome, sede, medo e ainda sentem saudade dos seus responsáveis, mesmo quando esses são seus algozes. Então, enquanto poder público, reforçamos o pedido para eliminarmos da nossa sociedade essa prática absurda do abandono de animais e quem presenciar ou tomar conhecimento, não se omita, denuncie nos canais oficiais”.

Leia também

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais