A um ano do pleito de 2024, TRE-TO intensifica trabalhos e execução do planejamento das eleições

Exatamente daqui a um ano eleitores irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores: são as Eleições Municipais 2024, cujo primeiro turno acontece no dia 6 de outubro. No estado, o Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO) intensifica os trabalhos centrados no planejamento e execução do pleito, com atenção ao calendário e a preparação dos serviços oferecidos.

O TRE pondera que o eleitor não deve estar atento somente ao 6 de outubro. Há um calendário a ser considerado.

Exemplo: o prazo para tirar o título, emitir a 2ª via, regularizar ou atualizar o cadastro eleitoral vai até o dia 8 de maio de 2024. Após esse período, o artigo 91 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição, portanto o cadastro estará fechado.

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“Como modelo de excelência em fazer eleições, os servidores e colaboradores do TRE-TO muito bem capacitados e comprometidos já há algum tempo se dedicam à execução do planejamento para o pleito de 2024. Este trabalho, que é contínuo, começou logo após as últimas eleições e seguirá com a máxima atenção para garantirmos a legitimidade do processo eleitoral e consequentemente o fortalecimento da democracia”, afirma o presidente do TRE-TO, desembargador João Rigo Guimarães.

Já o vice-presidente e corregedor regional eleitoral, o desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, destaca que “é fundamental que cada eleitor compreenda a importância de manter sua situação regularizada junto à Justiça Eleitoral”. “Nossa missão é assegurar que o processo eleitoral ocorra com transparência e eficiência, permitindo que cada cidadão exerça seu direito de voto consciente e com integridade”, disse. 

Confira a seguir os serviços eleitorais que estarão disponíveis até o dia 8 de maio.

1º título

Tirar o título de eleitor faz parte da vida cívica de todo brasileiro. O voto é obrigatório a partir dos 18 anos, mas os jovens de 16 e 17 anos que desejam exercer o direito já podem solicitar o alistamento eleitoral. Além disso, o adolescente de 15 anos que completar 16 até a data da eleição (6 de outubro), também pode realizar a emissão do título de eleitor.

2ª via

Perdeu o título ou ele foi extraviado? É possível emitir um novo sem alteração dos dados cadastrais. Caso necessite de uma via impressa, pode imprimi-la diretamente pela internet, no Autoatendimento do Eleitor.

Transferência de local de votação

Mudou para outra cidade ou bairro e gostaria de votar mais perto de casa? A transferência é a operação que permite ao eleitor alterar seu domicílio eleitoral. Basta ter em mãos o comprovante de residência, além do título e documento oficial com foto.

Multas e quitações 

Para exercer o direito de votar, é importante que o título esteja regularizado. Para isso, o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências às eleições e ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral (para trabalhar como mesário, por exemplo), ou ter pagado as multas que tiverem sido aplicadas.

Caso tenha deixado de votar e tenha dívidas eleitorais pendentes, não deixe de regularizar sua situação. Para consulta de possíveis débitos, acesse aquie confira o passo a passo de como estar em dia com a Justiça Eleitoral.

Nome Social

Desde 2018, a Justiça Eleitoral garante que pessoas transgênero possam incluir o nome social no título de eleitor. De maneira rápida e simples, o serviço pode ser feito remotamente de acordo com as informações prestadas pela eleitora ou eleitor, basta acessar o Autoatendimento na opção “Inclua seu nome social“. 

Por que é importante manter o título de eleitor em dia?

Além de poder exercer a cidadania através do voto, o título de eleitor regularizado é pré-requisito para outras ações, como obter passaporte ou carteira de identidade, receber remuneração de função ou emprego público, participar de concorrência pública e se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública.

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