Prazo para sacar dinheiro das bets termina nesta segunda (5); sites saem do ar na terça-feira (6)

Quem ainda possui dinheiro em contas de apostas esportivas e jogos on-line tem até as 23h59 desta segunda-feira (5) para solicitar o saque diretamente nas plataformas. A partir da 0h desta terça-feira (6), os sites e aplicativos destinados à oferta desse tipo de aposta deverão ficar indisponíveis em todo o país.

A determinação está prevista na Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada em 25 de setembro. A norma proibiu, em todo o território nacional, a exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas apostas de quota fixa, categoria que abrange apostas esportivas e jogos on-line.

A proibição vale para operações em ambientes físicos e virtuais e também alcança empresas sediadas no exterior que ofereçam apostas a pessoas localizadas no Brasil. Autorizações estaduais e distritais para exploração dessa modalidade também são atingidas pela medida. Outras modalidades de loterias autorizadas por lei não entram na proibição.

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Desde a publicação da MP, em 25 de setembro, as plataformas já estão proibidas de receber novos recursos nas contas dos apostadores. O período até esta segunda foi estabelecido para permitir a retirada do dinheiro que já estava disponível.

Quem não conseguir realizar o saque até as 23h59 não perderá o valor. Os saldos remanescentes deverão ser identificados pelas plataformas e posteriormente devolvidos pelas instituições financeiras.

Veja o calendário

O encerramento das operações e a restituição dos valores seguirão o cronograma estabelecido pelo governo:

  • Até 5 de outubro, às 23h59: apostadores podem solicitar voluntariamente a retirada dos valores disponíveis;
  • A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas de quota fixa deverão ficar indisponíveis;
  • 6 e 7 de outubro: plataformas deverão informar às instituições financeiras os saldos de cada apostador, discriminados pelo CPF, além da conta bancária de origem dos depósitos;
  • 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos respectivos apostadores;
  • A partir de 14 de outubro: caso algum problema operacional impeça a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal ficará responsável por intermediar o pagamento.

O que fazer se ainda houver dinheiro na conta

A orientação é que o apostador que ainda possui saldo disponível acesse a plataforma e solicite o resgate até as 23h59 desta segunda-feira.

Depois desse horário, o usuário não dependerá mais do funcionamento da plataforma para receber o dinheiro. Os valores restantes entrarão no procedimento de devolução previsto pela MP.

As empresas terão dois dias, 6 e 7 de outubro, para informar aos bancos quanto cada apostador possui, identificando o saldo pelo CPF e indicando a conta bancária utilizada originalmente para os depósitos.

A restituição deverá ocorrer entre 9 e 14 de outubro. Se houver dificuldade operacional que impeça o banco de efetuar o pagamento, a Caixa Econômica Federal passará a atuar como intermediária a partir do dia 14.

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