Homem é condenado a pagar R$ 456 mil após enganar ex-namorada durante relacionamento em Palmas

Um homem foi condenado a pagar R$ 456 mil em indenizações à ex-namorada após a Justiça reconhecer a prática de estelionato afetivo durante um relacionamento que durou pouco mais de um ano. A sentença foi proferida pela juíza Ana Paula Araujo Aires Toribio, em substituição na 2ª Vara Cível de Palmas.

Conforme o processo, a mulher afirmou ter sido enganada pelo então namorado, que teria usado a relação de confiança, a intimidade e falsas promessas para conseguir vantagens financeiras.

Durante o relacionamento, foram realizados empréstimos que tinham como garantia um imóvel da vítima, além de transferências de dinheiro feitas diretamente ao homem.

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Justiça aponta uso da relação para obter dinheiro

Ao analisar o caso, a magistrada aplicou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e considerou a existência de assimetria de poder e vulnerabilidade estrutural na relação.

Segundo a sentença, o homem instrumentalizou os sentimentos e a boa-fé da companheira para induzi-la ao erro e esvaziar suas economias.

A defesa argumentou que a situação representava “mero risco empresarial”, mas a justificativa foi rejeitada pela juíza. Conforme a decisão, as provas demonstraram má-fé e uma conduta ardilosa por parte do ex-namorado.

R$ 406 mil deverão ser devolvidos

Do total da condenação, R$ 406 mil correspondem aos danos materiais, referentes aos valores perdidos pela mulher.

Outros R$ 50 mil foram fixados por danos morais. A sentença considerou a violência psicológica, ameaças físicas e o constrangimento provocado pelas cobranças ostensivas dos credores.

A mulher também relatou à Justiça consequências para a saúde mental, incluindo quadros severos de ansiedade e depressão.

Além dos R$ 456 mil, o homem foi condenado a pagar integralmente as custas processuais e os honorários dos advogados da vítima.

A sentença ainda pode ser alvo de recurso.

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