Receita de médico particular passa a valer para retirada de medicamentos na rede pública de Palmas
Moradores de Palmas poderão apresentar receitas emitidas por médicos particulares para retirar medicamentos na rede pública municipal de Saúde. A medida está prevista na Lei nº 3.501, sancionada pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos nesta quarta-feira, 16.
A nova legislação permite a dispensação mesmo quando a prescrição tiver sido feita por um profissional que não seja vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS). Para isso, o medicamento deverá integrar a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) ou uma lista municipal vigente.
Para ter acesso, o paciente deverá comprovar residência em Palmas e possuir inscrição no Cadastro Nacional de Usuários do SUS, por meio do Cartão Nacional de Saúde.
Veja o que a receita precisa ter
A receita deverá estar dentro do prazo de validade e conter a identificação do paciente e do profissional responsável pela prescrição, incluindo o número de registro no respectivo Conselho Regional.
O documento também deverá informar o medicamento prescrito, preferencialmente pelo princípio ativo, além da posologia e da duração do tratamento.
Retirada depende do estoque
A nova lei não significa que qualquer medicamento prescrito por um médico particular estará disponível imediatamente. A entrega continuará dependendo da disponibilidade do produto em estoque e do cumprimento dos critérios técnicos, legais, sanitários e orçamentários do município.
Também deverão ser seguidas as normas de dispensação estabelecidas pela Secretaria Municipal da Saúde.
A legislação permite ainda que o farmacêutico responsável substitua medicamentos de marca pelos respectivos genéricos equivalentes, quando disponíveis e adequados.
O Poder Executivo terá 90 dias, a partir da publicação da lei, para regulamentar os pontos necessários à aplicação da nova regra.
A Lei nº 3.501 teve origem no Projeto de Lei nº 505/2025, de autoria da vereadora Karina Café, aprovado pela Câmara Municipal de Palmas.
