Concursos de Araguaína não poderão avançar após decisão da Justiça; entenda
A Justiça determinou a suspensão imediata do prazo para apresentação de recursos contra os gabaritos preliminares de quatro concursos públicos da Prefeitura de Araguaína. A decisão, publicada nesta quarta-feira (26), atende a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO).
A medida alcança os concursos para o Quadro Geral do Município, Agência de Segurança, Transporte e Trânsito (ASTT), Procuradoria-Geral do Município (PGM) e Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Araguaína (Impar).
Além de suspender o prazo, a Justiça determinou que a Prefeitura e o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB), responsável pela organização dos certames, disponibilizem aos candidatos a imagem digitalizada da folha de respostas ou do cartão-resposta, além de manterem acessíveis os respectivos cadernos de provas.
Candidatos terão novo prazo para recorrer
Somente após a disponibilização desses documentos o período para recursos poderá ser retomado. O prazo deverá ser reaberto integralmente por pelo menos dois dias corridos, com divulgação prévia no site oficial da banca e no Diário Oficial do Município.
Até que os novos recursos sejam apresentados e analisados, a Justiça também proibiu a divulgação dos resultados definitivos das provas objetivas e a realização das etapas posteriores dos concursos.
O prazo original para contestar os gabaritos preliminares estava previsto para os dias 25 e 26 de agosto.
MP questionou falta de acesso às respostas
O problema apontado pelo MPTO está relacionado às condições oferecidas aos candidatos para a elaboração dos recursos.
Segundo o Ministério Público, os editais proibiram que os participantes anotassem suas respostas em um formulário separado para levar após a prova. Ao mesmo tempo, os cadernos e cartões-resposta permaneceram com a organização.
O espelho do cartão-resposta estava previsto para ser disponibilizado somente em 16 de setembro, semanas depois do encerramento do prazo original para recursos.
Para a Justiça, essa situação poderia dificultar a identificação de eventuais erros pelos candidatos. Isso porque os próprios editais exigem que o participante indique individualmente os pontos em que considera ter sido prejudicado ao apresentar uma contestação.
A disponibilização do cartão-resposta somente depois, portanto, poderia comprometer a utilidade do recurso administrativo.
Decisão alcança quatro editais
Inicialmente, o pedido cautelar apresentado pelo MPTO estava relacionado ao Edital nº 001/2026. Posteriormente, a medida passou a alcançar também os editais nº 002/2026, 003/2026 e 004/2026.
A liminar não significa que a Justiça tenha reconhecido irregularidades nos concursos. Neste momento, a medida busca garantir que os candidatos tenham acesso às próprias respostas antes de apresentar recursos e antes que os certames avancem para as próximas etapas.
