Concursos de Araguaína não poderão avançar após decisão da Justiça; entenda

A Justiça determinou a suspensão imediata do prazo para apresentação de recursos contra os gabaritos preliminares de quatro concursos públicos da Prefeitura de Araguaína. A decisão, publicada nesta quarta-feira (26), atende a um pedido do Ministério Público do Tocantins (MPTO).

A medida alcança os concursos para o Quadro Geral do Município, Agência de Segurança, Transporte e Trânsito (ASTT), Procuradoria-Geral do Município (PGM) e Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Araguaína (Impar).

Além de suspender o prazo, a Justiça determinou que a Prefeitura e o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro (IDIB), responsável pela organização dos certames, disponibilizem aos candidatos a imagem digitalizada da folha de respostas ou do cartão-resposta, além de manterem acessíveis os respectivos cadernos de provas.

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Candidatos terão novo prazo para recorrer

Somente após a disponibilização desses documentos o período para recursos poderá ser retomado. O prazo deverá ser reaberto integralmente por pelo menos dois dias corridos, com divulgação prévia no site oficial da banca e no Diário Oficial do Município.

Até que os novos recursos sejam apresentados e analisados, a Justiça também proibiu a divulgação dos resultados definitivos das provas objetivas e a realização das etapas posteriores dos concursos.

O prazo original para contestar os gabaritos preliminares estava previsto para os dias 25 e 26 de agosto.

MP questionou falta de acesso às respostas

O problema apontado pelo MPTO está relacionado às condições oferecidas aos candidatos para a elaboração dos recursos.

Segundo o Ministério Público, os editais proibiram que os participantes anotassem suas respostas em um formulário separado para levar após a prova. Ao mesmo tempo, os cadernos e cartões-resposta permaneceram com a organização.

O espelho do cartão-resposta estava previsto para ser disponibilizado somente em 16 de setembro, semanas depois do encerramento do prazo original para recursos.

Para a Justiça, essa situação poderia dificultar a identificação de eventuais erros pelos candidatos. Isso porque os próprios editais exigem que o participante indique individualmente os pontos em que considera ter sido prejudicado ao apresentar uma contestação.

A disponibilização do cartão-resposta somente depois, portanto, poderia comprometer a utilidade do recurso administrativo.

Decisão alcança quatro editais

Inicialmente, o pedido cautelar apresentado pelo MPTO estava relacionado ao Edital nº 001/2026. Posteriormente, a medida passou a alcançar também os editais nº 002/2026, 003/2026 e 004/2026.

A liminar não significa que a Justiça tenha reconhecido irregularidades nos concursos. Neste momento, a medida busca garantir que os candidatos tenham acesso às próprias respostas antes de apresentar recursos e antes que os certames avancem para as próximas etapas.

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