Anvisa libera caminho para venda de medicamentos por aplicativos; entenda o que muda

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou medidas que proibiam a comercialização, distribuição ou propaganda de medicamentos por plataformas digitais. A decisão alcança iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas e foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (10).

A mudança ocorre após a entrada em vigor da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que passou a permitir que farmácias e drogarias regularmente licenciadas contratem plataformas de comércio eletrônico para atuar na logística e entrega de medicamentos aos consumidores.

Apesar da revogação, a nova modalidade ainda depende de regulamentação específica da Anvisa para que as regras previstas na legislação sejam aplicadas integralmente.

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O que muda para as plataformas

As quatro empresas estavam submetidas a medidas preventivas determinadas anteriormente pela Anvisa.

No caso de iFood e Rappi, a agência revogou a proibição de comercialização, distribuição e propaganda de medicamentos por meio das plataformas.

Para Mercado Livre e Americanas, foram retiradas as restrições relacionadas à comercialização e à propaganda desses produtos.

As quatro decisões entraram em vigor nesta segunda-feira, data da publicação no Diário Oficial da União.

Venda ainda depende de regulamentação

A retirada das proibições, entretanto, não significa que medicamentos poderão ser comercializados pelas plataformas digitais sem regras sanitárias específicas.

Segundo a Anvisa, a aplicação do dispositivo previsto na nova legislação depende de regulamentação que ainda será editada pela agência.

A lei permite que farmácias e drogarias devidamente licenciadas contratem plataformas digitais para realizar a logística e a entrega de medicamentos aos consumidores, desde que sejam cumpridas as normas sanitárias aplicáveis.

Com isso, as resoluções publicadas nesta segunda retiram as medidas preventivas impostas às quatro plataformas, enquanto a Anvisa prepara as regras que deverão disciplinar como a comercialização e a entrega de medicamentos poderão funcionar nesses ambientes digitais.

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