Mesmo com recuperação da área, derrubada de babaçu pode gerar indenização

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público do Tocantins (MPTO) e reconheceu a existência de dano moral coletivo ambiental pela derrubada ilegal de palmeiras de babaçu em uma propriedade rural de Santa Terezinha do Tocantins, na região do Bico do Papagaio.

A decisão modifica o entendimento adotado anteriormente pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), que havia afastado a indenização por danos morais coletivos.

Caso começou após fiscalização em 2017

Anúncio no meio do texto

A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Tocantinópolis após a Polícia Militar Ambiental constatar, em 2017, a derrubada de diversas palmeiras de babaçu sem autorização ambiental.

Na Justiça, o MPTO pediu a recuperação da área degradada e uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos.

Em primeira instância, a Justiça determinou a elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), sujeito à aprovação do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins). O pedido de indenização, porém, foi negado.

O TJTO manteve esse entendimento, levando o Ministério Público a recorrer ao STJ.

STJ reconhece dano coletivo

Ao analisar o recurso, a ministra Maria Thereza de Assis Moura considerou a proteção especial conferida ao babaçu pela Constituição do Estado do Tocantins e a importância ambiental, social e cultural da espécie, especialmente para comunidades tradicionais de quebradeiras de coco.

Conforme a decisão, a derrubada ilegal das palmeiras é suficiente para caracterizar o dano moral coletivo ambiental, sem necessidade de demonstração de um prejuízo concreto à população.

O STJ também entendeu que a recuperação da área degradada não afasta, por si só, a possibilidade de indenização, uma vez que a reparação do dano ambiental deve ser integral.

MPTO havia pedido R$ 200 mil

Na ação, o promotor de Justiça Saulo Vinhal sustentou que a recuperação da vegetação não seria suficiente para reparar todos os efeitos decorrentes da supressão ilegal das palmeiras.

O recurso foi acompanhado pelo promotor André Ricardo Fonseca Carvalho, em substituição na 12ª Procuradoria de Justiça da Capital, que atuou no julgamento no TJTO e na tramitação do processo no STJ.

O material informado não esclarece se o STJ fixou o valor da indenização em R$ 200 mil ou se apenas reconheceu o direito à indenização. Por isso, eu evitaria afirmar no título ou no texto que o proprietário foi condenado especificamente a pagar esse valor.

Leia também

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais