Candidatos ao Governo do Tocantins poderão contratar até 978 pessoas para a campanha eleitoral

Os candidatos que disputarão as eleições de 2026 no Tocantins já sabem quantas pessoas poderão contratar para atuar na militância e mobilização de rua durante a campanha eleitoral. Os limites foram definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base no eleitorado de Palmas, maior colégio eleitoral do estado, que possui 218.504 eleitores aptos.

Pelas regras, cada candidato ao Governo do Tocantins poderá contratar até 978 pessoas para atividades de campanha. Já os candidatos ao Senado e à Presidência da República poderão contratar até 489 pessoas cada.

Para as eleições proporcionais, cada candidato a deputado federal poderá contratar até 342 pessoas para atividades de militância. Já os candidatos a deputado estadual terão limite de 171 contratados.

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Os quantitativos constam em tabela divulgada pelo TSE com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e serão aplicados durante toda a campanha eleitoral.

Segundo a legislação, o cálculo considera o número de eleitores do maior município de cada estado. O limite-base corresponde a 0,1% desse eleitorado, observados os pisos e tetos previstos em lei.

Os candidatos ao governo estadual podem contratar o dobro do permitido aos candidatos à Presidência da República e ao Senado. Já os candidatos a deputado federal podem contratar até 70% desse limite, enquanto os candidatos a deputado estadual ficam restritos à metade do quantitativo permitido aos concorrentes à Câmara dos Deputados.

As contratações podem ser feitas diretamente pelos candidatos ou por empresas terceirizadas e abrangem trabalhadores responsáveis por atividades de militância e mobilização nas ruas durante a campanha.

A Portaria nº 444/2026 do TSE estabelece que não entram nesse limite os militantes voluntários que atuam sem remuneração, os funcionários contratados exclusivamente para atividades administrativas e operacionais internas, os fiscais e delegados credenciados pelos partidos para o dia da votação e os advogados e demais profissionais responsáveis pela defesa jurídica das campanhas.

A norma também fixa limites para determinadas despesas relacionadas à contratação de pessoal.

Os gastos com alimentação dos contratados não poderão ultrapassar 10% do total destinado à contratação de pessoal. Já as despesas com aluguel de veículos automotores ficam limitadas a 20% desse montante.

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