Decisão do STF suspende multas sobre saúde mental no trabalho; veja o que muda para empresas e trabalhadores

A decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspender por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos riscos psicossociais previstos na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) gerou dúvidas entre trabalhadores e empresas sobre os efeitos da medida. Apesar da suspensão temporária das penalidades, a proteção à saúde mental dos empregados permanece garantida e as empresas continuam obrigadas a prevenir situações que possam causar adoecimento.

A atualização da NR-1, que entrou em vigor em maio deste ano, ampliou a responsabilidade das empresas ao incluir entre os riscos ocupacionais fatores como assédio moral, excesso de jornada, pressão constante, sobrecarga de trabalho e falhas na organização das atividades, que podem comprometer a saúde mental dos trabalhadores.

A decisão do STF suspende apenas a aplicação de multas, autuações e demais sanções administrativas relacionadas aos dispositivos questionados na ação. As obrigações previstas na norma continuam em vigor durante o período de 90 dias, prazo em que o Supremo pretende promover uma tentativa de conciliação entre representantes do governo, empregadores e trabalhadores sobre a forma de aplicação da regulamentação.

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A suspensão não altera direitos assegurados pela Constituição Federal, pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nem por outras normas de proteção ao trabalhador.

Na prática, isso significa que o empregado continua tendo direito a um ambiente de trabalho seguro e saudável e pode denunciar casos de assédio moral, metas abusivas, jornadas excessivas ou outras situações que coloquem sua saúde mental em risco.

Mesmo sem a aplicação temporária das multas administrativas, empresas continuam sujeitas à responsabilização judicial e ao pagamento de indenizações caso fique comprovado que as condições de trabalho causaram danos aos empregados.

Em nota, o Ministério Público do Trabalho (MPT) afirmou que a decisão do STF tem caráter provisório e não afasta o dever das empresas de identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais. Segundo o órgão, a proteção à saúde mental dos trabalhadores continua assegurada pela legislação brasileira e por normas internacionais.

Na mesma linha, a Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho (Abresst) afirmou que a decisão não altera a realidade dos transtornos mentais relacionados ao trabalho nem elimina a obrigação de prevenir riscos psicossociais. A entidade destaca que o objetivo da NR-1 é proteger a saúde dos trabalhadores, e não apenas estabelecer punições.

O que continua valendo

Mesmo com a decisão do STF, permanecem em vigor as seguintes regras:

  • As empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais relacionados ao trabalho;
  • Trabalhadores permanecem protegidos pela Constituição, pela CLT e pela legislação trabalhista;
  • Casos de assédio moral, excesso de jornada e outras irregularidades continuam sujeitos à responsabilização judicial;
  • Denúncias podem ser feitas ao Ministério Público do Trabalho, à Inspeção do Trabalho, aos sindicatos e à Justiça do Trabalho;
  • Empresas ainda podem ser condenadas ao pagamento de indenizações por danos causados aos trabalhadores.

O que fica suspenso

Durante os 90 dias determinados pelo STF ficam suspensas:

  • A aplicação de multas, autuações e outras sanções administrativas relacionadas aos dispositivos questionados da NR-1;
  • Os efeitos das penalidades administrativas já aplicadas com base nesses dispositivos.

Após esse prazo, o Supremo deverá reavaliar a questão após a tentativa de conciliação entre governo, empregadores e trabalhadores.

Atualização da norma

A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 foi anunciada pelo Ministério do Trabalho em agosto de 2024. Inicialmente, as mudanças entrariam em vigor em maio de 2025, mas a implementação foi adiada por um ano após pedidos de entidades empresariais e sindicatos patronais.

A atualização passou a valer em maio deste ano, em um cenário de aumento dos problemas de saúde mental relacionados ao trabalho. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 840 mil pessoas morrem anualmente no mundo em decorrência de doenças associadas a riscos psicossociais, como jornadas prolongadas, assédio e insegurança no emprego.

Levantamento da OIT em parceria com o Ministério Público do Trabalho aponta ainda que mais de duas mil profissões registraram afastamentos por transtornos mentais no Brasil.

Como denunciar?

Trabalhadores que enfrentam situações relacionadas a riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como assédio moral, sobrecarga, metas abusivas e jornadas excessivas, podem recorrer a diferentes canais para denunciar irregularidades. Entre eles estão:

  • Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho: canal online do Ministério do Trabalho para denúncias trabalhistas;
  • Fala.br: plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação da Controladoria-Geral da União;
  • Central Alô Trabalho: o número 158 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). A ligação gratuita de qualquer telefone fixo, mas chamadas por celular serão cobradas;
  • Superintendências Regionais do Trabalho: são responsáveis por executar, supervisionar e monitorar ações relacionadas a políticas públicas de trabalho nos estados;
  • Canal do Ministério Público do Trabalho: O MPT tem um canal de denúncias e atua para combater o assédio moral nas relações de trabalho;
  • Disque 100: Serviço gratuito e disponível 24 horas por dia, o disque 100 recebe denúncias de violações de direitos humanos, inclusive assédio moral no trabalho.

O denunciante não precisa se identificar. Quanto mais informações forem fornecidas, maiores as chances de os órgãos apurarem se houve irregularidade e adotarem as medidas cabíveis.

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