Apenas Palmas e Araguaína terão voto em trânsito no Tocantins nas eleições de 2026; veja quem pode solicitar

Eleitores que estiverem fora do município onde votam no dia das eleições de 2026 já podem se organizar para utilizar o voto em trânsito. No Tocantins, a modalidade estará disponível apenas em Palmas e Araguaína, únicas cidades do estado com mais de 100 mil eleitores, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

O prazo para solicitar a habilitação começa nesta segunda-feira (20) e segue até 20 de agosto. O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Como funciona o voto em trânsito

Anúncio no meio do texto

O voto em trânsito permite que o eleitor vote temporariamente em uma cidade diferente daquela onde possui domicílio eleitoral, desde que solicite a mudança dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

No Tocantins, quem estiver em Palmas ou Araguaína no dia da eleição poderá pedir a transferência temporária do local de votação, desde que esteja com a situação eleitoral regular.

Quem pode votar para todos os cargos

Os eleitores que possuem domicílio eleitoral no Tocantins e solicitarem o voto em trânsito em Palmas ou Araguaína poderão votar normalmente para todos os cargos em disputa:

  • Presidente da República;
  • Governador;
  • Senador;
  • Deputado federal;
  • Deputado estadual.

Já os eleitores de outros estados que estiverem no Tocantins durante a eleição poderão votar apenas para presidente da República. A mesma regra vale para brasileiros com título eleitoral registrado no exterior que estiverem no Brasil no dia da votação.

É possível escolher um ou os dois turnos

O pedido pode ser feito para o primeiro turno, para o segundo turno ou para ambos.

Também é permitido indicar cidades diferentes para cada turno, caso o eleitor saiba que estará em locais distintos nas datas das eleições.

Atenção ao prazo

A Justiça Eleitoral alerta que, após a aprovação do pedido, o eleitor ficará vinculado ao local escolhido para votar.

Se desistir da viagem ou não comparecer à seção indicada, não poderá votar na seção de origem, a menos que cancele a solicitação até 20 de agosto. Caso não vote, será necessário justificar a ausência.

Para solicitar o voto em trânsito, é preciso apresentar um documento oficial com foto. Eleitores com o título cancelado ou suspenso não podem utilizar a modalidade.

O serviço é voltado principalmente a estudantes, trabalhadores, servidores públicos, profissionais que viajam com frequência e outros eleitores que já sabem que estarão fora do município de origem no dia da eleição.

Leia também

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais