Partidos iniciam convenções nesta segunda-feira (20) para definir candidatos das eleições de 2026
Os partidos políticos iniciam nesta segunda-feira (20) o período de convenções partidárias, etapa obrigatória do calendário eleitoral em que são definidos os candidatos que disputarão as eleições de 2026. As reuniões poderão ser realizadas até o dia 5 de agosto.
Após a escolha dos nomes, os partidos deverão registrar as candidaturas junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio do Módulo Externo do Sistema de Candidaturas (CANDex), plataforma utilizada para envio das informações dos candidatos e de seus respectivos números.
Além da definição dos candidatos, as convenções servem para oficializar coligações entre partidos e confirmar os números que serão utilizados pelos concorrentes nas urnas. As legendas podem manter a numeração usada nas eleições anteriores, assim como candidatos que já disputaram o mesmo cargo podem conservar o número utilizado anteriormente.
Nas eleições de 2026, os brasileiros elegerão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais. No Distrito Federal, também serão escolhidos os deputados distritais.
As convenções estaduais definirão os candidatos aos cargos de governador, vice-governador, senador, suplentes, deputados federais, estaduais e distritais. Já as convenções nacionais serão responsáveis pela escolha dos candidatos à Presidência e à Vice-Presidência da República, além da formalização de coligações nacionais.
Alguns partidos já anunciaram quando realizarão suas convenções nacionais. O PDT abre o calendário nesta segunda-feira (20). Na sequência, o PL fará sua convenção em 25 de julho; o PSD, em 26 de julho; MDB e Novo, em 27 de julho; PCdoB, em 30 de julho; PSTU e PV, em 31 de julho; Missão e PCO, em 1º de agosto; e PSB e PT, em 2 de agosto.
O que são convenções partidárias
Previstas no Código Eleitoral, as convenções partidárias são reuniões internas em que os filiados escolhem quais integrantes do partido disputarão cargos eletivos e deliberam sobre a formação de coligações.
A legislação determina que somente pessoas filiadas a partidos políticos podem concorrer às eleições. Como cada legenda possui diversos filiados aptos a disputar cargos públicos, cabe às convenções definir quem representará o partido nas urnas.
Caso o estatuto da legenda não estabeleça regras para escolha e substituição de candidatos ou para formação de coligações, essas normas devem ser definidas pela direção nacional do partido e publicadas no Diário Oficial da União até 180 dias antes das eleições.
