Juiz do Tocantins recebe pena de censura por falhas em processos de adoção e proteção de crianças
O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) aplicou a pena disciplinar de censura a um magistrado identificado pelas iniciais J.L. por irregularidades na condução de processos de adoção, destituição do poder familiar e colocação de crianças e adolescentes em família substituta. A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno e publicada no Diário da Justiça desta segunda-feira (13).
Segundo o acórdão, o tribunal concluiu que o juiz descumpriu deveres funcionais ao deixar de observar procedimentos obrigatórios previstos na legislação para casos envolvendo crianças e adolescentes.
Entre as irregularidades apontadas estão a homologação de entregas diretas de crianças para adoção sem o cumprimento dos procedimentos legais, falhas na fiscalização dos requisitos exigidos e o descumprimento de normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Resolução nº 289/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
De acordo com o acórdão, as falhas comprometeram a proteção integral de crianças e adolescentes e demonstraram negligência no exercício das funções do magistrado.
Ao julgar o caso, o Tribunal Pleno destacou que a punição não está relacionada ao conteúdo das decisões judiciais, mas à forma como os processos foram conduzidos.
Segundo o entendimento fixado pelos desembargadores, a independência funcional dos magistrados não impede a responsabilização disciplinar quando ficar demonstrada violação de deveres funcionais decorrente de negligência.
O acórdão também estabelece que a repetição de falhas na condução de processos de adoção e a gravidade das irregularidades justificam a aplicação da pena de censura.
Durante o julgamento, o Tribunal avaliou a possibilidade de aplicação de advertência, mas concluiu que a medida seria insuficiente diante da repetição das irregularidades e da relevância dos direitos envolvidos.
A decisão reconheceu infração ao artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e aplicou a penalidade de censura, prevista na própria legislação.
O Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins e teve como relatora a desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe.
A decisão foi proferida na 11ª Sessão Ordinária Administrativa do Tribunal Pleno e contou com o voto favorável dos 17 desembargadores presentes. Apenas o desembargador Luiz Zilmar dos Santos Pires não participou da sessão.
O que é a pena de censura?
A censura é uma das sanções disciplinares previstas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) para magistrados que descumprem deveres funcionais. A punição é aplicada por escrito e registrada nos assentamentos funcionais do juiz.
A medida costuma ser adotada em casos de negligência reiterada, descumprimento de obrigações inerentes ao cargo ou condutas consideradas incompatíveis com os deveres da magistratura, desde que a infração não justifique penalidades mais severas, como remoção compulsória, disponibilidade ou aposentadoria compulsória.
Entre os principais efeitos da sanção está a impossibilidade de o magistrado ser promovido por merecimento pelo prazo de um ano, contado da aplicação da pena, conforme prevê a Loman.
