Câmara de Palmas aprova em segundo turno Política Municipal de Saúde Digital proposta pela vereadora Professora Iolanda Castro

O Plenário da Câmara Municipal de Palmas aprovou em segundo turno o Projeto de Lei nº 244/2025, de autoria da vereadora Professora Iolanda Castro, que institui a Política Municipal de Saúde Digital no município. A matéria tramita sob o Processo nº 277/2025 e recebeu pareceres favoráveis da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e da Comissão de Políticas Públicas Sociais.

A proposta estabelece princípios, diretrizes e mecanismos para a modernização tecnológica da saúde pública em Palmas, autoriza a busca de financiamentos para fomentar ações inovadoras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e prevê parcerias estratégicas, além da participação do Conselho Municipal de Saúde na implementação da política.

Modernização e inovação no SUS municipal

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Na justificativa do projeto, a parlamentar destaca que a iniciativa está alinhada a experiências inovadoras já anunciadas pelo Ministério da Saúde, como a criação do primeiro Hospital Digital do Brasil com uso de Inteligência Artificial e conectividade 5G. Segundo reportagens especializadas, essas ações têm apresentado resultados expressivos na melhoria dos serviços, com redução do tempo de espera e aprimoramento do atendimento e da gestão hospitalar.

Em Palmas, segundo o texto, ainda são registrados desafios operacionais, como filas extensas e atrasos nos atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde e nas UPAs. A Política Municipal de Saúde Digital surge como estratégia para enfrentar esses entraves por meio da implementação coordenada de soluções tecnológicas, promovendo maior eficiência, transparência e integração dos serviços.

“A tecnologia é uma aliada indispensável da saúde pública. Precisamos utilizar ferramentas digitais para reduzir filas, agilizar atendimentos e garantir mais dignidade ao cidadão”, defende a vereadora Professora Iolanda Castro.

Segurança jurídica e respaldo constitucional

O projeto também ressalta que não cria despesas obrigatórias nem novas estruturas administrativas, limitando-se a estabelecer diretrizes para a promoção da saúde digital, em conformidade com a Lei Orgânica do Município.

Para reforçar a constitucionalidade da iniciativa, a justificativa cita precedente do Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341, que reconheceu a competência concorrente de estados e municípios para adoção de medidas normativas em políticas públicas, desde que não haja criação de despesas imediatas ou invasão de competência do Executivo.

Impacto esperado

Com a implantação da Política Municipal de Saúde Digital, a expectativa é que Palmas avance na modernização sustentável do SUS local, estimule o desenvolvimento científico e tecnológico e consolide parcerias estratégicas voltadas à inovação em saúde pública.

Após a aprovação em segundo turno, o projeto segue para os trâmites finais e posterior encaminhamento ao Poder Executivo. Caso seja sancionado, o município dará um passo importante rumo à transformação digital dos serviços de saúde, posicionando-se como referência regional em inovação no setor público.

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