Morte do cão Orelha: entenda o que diz a lei federal e como o Tocantins aplica as punições

A morte do cachorro comunitário conhecido como Orelha, na Praia Brava, em Florianópolis (SC), no início de janeiro, voltou a colocar no centro do debate nacional a violência contra animais, a responsabilização penal de agressores e os limites da legislação quando os autores são adolescentes.

O caso ganhou repercussão em todo o país após Orelha ser brutalmente agredido por um grupo de adolescentes. Gravemente ferido, o animal foi socorrido, mas acabou submetido à eutanásia devido à gravidade das lesões. A investigação da Polícia Civil de Santa Catarina apura não apenas as agressões, mas também suspeitas de coação de testemunhas por familiares dos envolvidos.

A comoção provocada pelo caso levanta uma pergunta recorrente no debate público: o que acontece, do ponto de vista legal, quando alguém maltrata ou mata um animal no Brasil?

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Maus-tratos a animais são crime no Brasil

No Brasil, maus-tratos, abuso, ferimento ou mutilação de animais são crimes previstos em lei federal, válida em todo o território nacional. A conduta está tipificada no artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, de competência do Congresso Nacional.

Em 2020, essa legislação foi alterada pela Lei Federal nº 14.064/2020, que endureceu significativamente as penas quando o crime envolve cães ou gatos. Desde então, a punição passou a ser:

  • Reclusão de 2 a 5 anos
  • Multa
  • Proibição da guarda de animais

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A alteração fez com que a pena para maus-tratos a cães e gatos se tornasse mais severa do que a prevista para alguns crimes classificados como homicídio culposo.

Por se tratar de legislação penal, nenhum estado pode criar crime próprio ou pena diferente. A regra é a mesma em todo o país, inclusive no Tocantins.

Quando a lei estadual entra em cena

O que os estados podem fazer — e o Tocantins fez — é legislar sobre infrações administrativas, como multas, fiscalização e destinação de recursos.

No Tocantins, uma lei estadual sancionada em dezembro de 2025 passou a tratar especificamente do abandono de animais domésticos como infração administrativa, prevendo multas que variam de R$ 2 mil a R$ 10 mil, aplicadas em dobro em caso de reincidência.

A norma considera abandono o ato de deixar o animal em vias públicas, terrenos baldios ou locais inadequados, sem assistência, cuidados veterinários ou condições mínimas de sobrevivência. O valor máximo da multa é aplicado quando há agravantes, como:

  • abandono de filhotes;
  • animais doentes ou feridos;
  • fêmeas gestantes ou lactantes;
  • abandono em rodovias ou locais de risco;
  • morte do animal.

A própria lei estadual deixa claro que a multa administrativa não substitui a responsabilização penal, que continua sendo aplicada com base na legislação federal.

Confira a lei estadual aqui

A realidade no Tocantins

Mesmo com o endurecimento das leis, os números mostram que os maus-tratos seguem recorrentes.

Dados da Secretaria da Segurança Pública do Tocantins apontam que a Polícia Civil registrou 254 casos de maus-tratos a animais em 2025. Palmas lidera as ocorrências, com 83 registros, seguida por Araguaína (23) e Gurupi (21).

Na capital, a Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal contabilizou 172 denúncias em 2025 relacionadas a abandono e violência contra animais. Em 2026, até o momento, já foram registradas 18 novas denúncias.

Quando os autores são adolescentes

O caso ocorrido em Florianópolis também reacendeu o debate sobre responsabilização de adolescentes. Menores de 18 anos são inimputáveis penalmente, conforme a Constituição Federal, e estão sujeitos às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Saiba mais sobre o ECA aqui

Como denunciar maus-tratos no Tocantins

No Tocantins, as denúncias podem ser feitas de forma sigilosa:

  • Sem identificação do autor: registro na Polícia Civil
  • Com autor identificado (Palmas):
  • Guarda Metropolitana – 153
  • Ouvidoria da Prefeitura – 0800 6464 156
  • Situações de flagrante: Polícia Militar – 190
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