Vara de Execuções autoriza saída temporária de Natal para 177 detentos em Palmas
A Vara de Execuções Penais de Palmas concedeu benefício de saída temporária para 177 detentos que cumprem pena em regime semiaberto na capital. A informação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).
Conhecido como “saidão de Natal”, o benefício passou a valer a partir desta segunda-feira (22). O retorno dos presos está previsto para o dia 28 de dezembro, até as 18h.
Regras e monitoramento
Durante o período da saída temporária, os detentos deverão utilizar tornozeleira eletrônica e informar à Central de Monitoramento o endereço onde permanecerão. Também estão obrigados a ficar em casa no período noturno.
Além disso, os beneficiados estão proibidos de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos similares enquanto durar a autorização judicial.
Critérios para concessão
De acordo com o TJTO, a saída temporária é um benefício previsto na legislação penal e não pode ultrapassar sete dias, podendo ser concedida até quatro vezes ao ano. A medida tem como objetivo preservar os vínculos familiares e contribuir para o processo de ressocialização dos reeducandos.
A saída especial de Natal foi solicitada por quase 300 detentos, mas apenas aqueles que atenderam aos requisitos legais tiveram o pedido deferido pela Vara de Execuções Penais.
