Com gestão de Amélio Cayres, Aleto lança plataforma de transparência das emendas parlamentares

A Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) disponibilizou, em seu site institucional, uma nova ferramenta para o acompanhamento das emendas impositivas individuais. A plataforma, acessível na seção “Transparência”, centraliza dados detalhados sobre as indicações orçamentárias via emenda parlamentar dos 24 deputados estaduais, referentes ao exercício financeiro de 2025, incluindo valores, objetos de despesa e os municípios ou entidades beneficiadas.

A implementação do sistema cumpre uma das metas prioritárias da atual Mesa Diretora, que foca na modernização administrativa e na ampliação dos mecanismos de controle social sobre os recursos públicos.

“Estamos muito felizes em cumprir mais um compromisso da gestão, que é dar à população a oportunidade de acompanhar a destinação dos recursos públicos. Temos certeza de que estamos no caminho certo e de que continuaremos atendendo às necessidades dos municípios com a indicação das emendas parlamentares de forma ainda mais clara”, afirmou o presidente da Aleto, deputado Amélio Cayres (Republicanos).

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Tecnologia e integração
A ferramenta é alimentada automaticamente por meio da integração com o Sistema Integrado de Informações Financeiras do Tocantins (Siafe-TO) e com o Transfere.TO, plataforma de gestão de transferências do Governo do Estado.

Para realizar a consulta, o cidadão deve acessar o Portal da Transparência da Aleto (https://www.al.to.leg.br/transparencia) e clicar na opção “Emendas parlamentares”, localizada na aba “Licitações e contratos”.

Segundo o diretor de Acompanhamento da Execução das Emendas Individuais Impositivas, Galttieri Tavares, a ferramenta foi desenhada para oferecer facilidade de acesso e agilidade na informação. “Estamos trabalhando em revisões contínuas e no aprimoramento constante da interface do sistema para garantir que qualquer cidadão – não apenas os técnicos – consiga entender para onde está indo o recurso”, explicou o diretor.

Entenda as emendas impositivas
Conforme a Emenda Constitucional Estadual nº 55/2024, o limite global destinado às emendas individuais impositivas na Lei Orçamentária do Estado corresponde a 1,73% da Receita Corrente Líquida (RCL) do exercício anterior. A legislação ainda determina que, obrigatoriamente, 25% desse montante sejam destinados a ações e serviços na área da saúde e 13,5% a investimentos, ou seja, na execução de obras e construções e na aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

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