Morador de Ananás receberá R$ 10 mil por negativação indevida em cobrança de IPTU de Araguaína
O Município de Araguaína foi condenado a indenizar em R$ 10 mil um morador de Ananás que teve o nome protestado por uma dívida de R$ 26,9 mil referente a um IPTU de um imóvel que não lhe pertence. A decisão é do juiz Nassib Cleto Mamud, que atua pelo Núcleo de Apoio às Comarcas (NACOM) do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), e foi proferida nesta quarta-feira (19).
Segundo o processo, o autor, descrito como pessoa simples, descobriu em maio de 2024 que seu nome havia sido enviado a protesto por uma dívida ligada a um imóvel na Rua 12 de Outubro, em Araguaína. Ele comprovou que não é o proprietário do local e que o débito pertencia a outra pessoa com o mesmo nome, caso típico de homonímia.
O morador relatou que não era a primeira vez que enfrentava o mesmo problema e que precisou recorrer ao Judiciário repetidas vezes para limpar seu nome. Na ação, pediu o reconhecimento da inexistência da dívida e indenização por danos morais.
A defesa do Município reconheceu a falha, afirmando ter solicitado a extinção das execuções fiscais equivocadas.
Juiz aplica tese do desvio produtivo
Ao analisar o caso, o magistrado constatou que o autor, de 56 anos, teve o nome negativado injustamente, o que violou direitos constitucionais. O juiz adotou a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, que reconhece o dano causado quando alguém é obrigado a desperdiçar tempo e energia para resolver um problema decorrente de falha na prestação de serviços.
Para o juiz, houve “reiteração dos erros” e sucessivos aborrecimentos provocados pelo Município.
A sentença declarou a inexistência da dívida e fixou a indenização de R$ 10 mil, valor que deve ser corrigido. O Município também deverá pagar honorários advocatícios equivalentes a 10% da condenação.
