STJ define que ITBI deve ser calculado pelo valor real da compra; contribuintes podem pedir restituição

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou um entendimento que muda a forma como os municípios devem calcular o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A Corte decidiu que a cobrança deve se basear no valor efetivo da transação, aquele declarado na compra e venda, e não no valor venal definido pela prefeitura.

Diferença na prática

O ITBI é um imposto municipal pago por quem compra um imóvel. Cada prefeitura define sua alíquota, em Palmas, por exemplo, o percentual é de 2% sobre o valor do imóvel. O problema é que, na maioria das vezes, a base usada para o cálculo tem sido o valor venal, uma estimativa feita pela própria prefeitura e usada também para o IPTU.

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Em muitos casos, esse valor venal é superior ao valor real de venda, o que leva o contribuinte a pagar mais imposto do que deveria. Segundo o advogado Rodrigo do Vale, sócio do escritório Leonardo Maciel Advogados Associados, essa situação é comum na capital tocantinense.

“Em Palmas, o sistema da prefeitura quase sempre aplica o valor maior entre o venal e o da transação. O correto, conforme o STJ, seria considerar o valor real da compra e venda. Quando isso não acontece, o contribuinte tem direito de pedir a devolução do que pagou a mais”, explica.

Como saber se pagou ITBI em excesso

Para saber se houve cobrança indevida, o contribuinte pode comparar o valor usado pela prefeitura com o valor efetivo do contrato. Se o imposto foi calculado sobre um valor superior, é possível solicitar a restituição da diferença, tanto pela via administrativa quanto judicial.

De acordo com o advogado, o pedido pode ser feito referente aos últimos cinco anos. O contribuinte deve reunir documentos como o contrato de compra e venda, comprovante de pagamento do ITBI e guia de cálculo emitida pela prefeitura.

“Mesmo que o município não mude o sistema de cálculo espontaneamente, a decisão do STJ tem peso judicial. Assim, em caso de ação, os tribunais devem seguir esse entendimento”, afirma Rodrigo do Vale.

Efeito limitado, mas com impacto direto

Embora a decisão do STJ não obrigue automaticamente as prefeituras a reverem o cálculo, ela vincula o Poder Judiciário, o que significa que os juízes deverão seguir o entendimento da Corte em casos semelhantes.

O Jornal Primeira Página entrou em contato com a Prefeitura de Palmas para saber se haverá adequação no cálculo do ITBI após a decisão do STJ, mas não houve retorno até a publicação desta matéria.

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