Detran publica listas e convoca retirada de 1,9 mil veículos no Tocantins
O Governo do Tocantins, por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), publicou na quinta-feira (23) os Editais de Notificação de Retirada de Veículos nº 24/2025, 25/2025 e 26/2025 no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 6.926. As listas convocam proprietários de 320 veículos em Arraias, 755 em Araguaína e 826 em Gurupi, 1.901 unidades ao todo, a regularizar pendências e providenciar a retirada dos automóveis recolhidos nos pátios da empresa Sancar. A relação completa, com número do veículo, placa, estado de origem, chassi, modelo e nome do proprietário, está disponível a partir da página 93 do DOE.
O prazo para a retirada é de 10 dias, contados a partir da data de publicação dos editais. Passado esse período, e decorridos 60 dias desde a remoção do veículo, os automóveis podem ser incluídos em procedimento de leilão, conforme a legislação de trânsito.
Onde retirar
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Arraias – Avenida Paraná, esquina com a Rua 14, Parque das Colinas, em frente ao IFTO
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Araguaína – Rua 10, Chácara 32, Jardim dos Ipês I
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Gurupi – Via Primária 3, Quadra 04, Lotes 19 a 23, Parque Industrial, ao lado da empresa Centro Oeste Asfalto
Documentos exigidos
Para a retirada, o proprietário deve apresentar documento de identidade, comprovante de endereço, CNH ou PPD e documento do veículo (CRV, CRLV ou CRLV-e). No caso de pessoas jurídicas, é necessário também contrato social ou documento equivalente que comprove o vínculo do responsável. Em todos os casos, IPVA, licenciamento e multas devem estar quitados.
Situações específicas
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Procurador advogado: identidade, comprovante de endereço, CNH, documentos do veículo, cópia do documento do outorgante e carteira da OAB;
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Proprietário falecido: o inventariante pode solicitar a liberação mediante apresentação do inventário;
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Proprietário internado ou recluso: representante deve apresentar documento oficial emitido nos últimos cinco dias comprovando a impossibilidade de comparecimento; o processo pode ser feito por ascendentes, descendentes, cônjuge ou companheiro, com a documentação exigida.
Após cumprir os requisitos, o interessado deve efetuar o pagamento da taxa de retirada prevista no Código Tributário do Estado (Lei 1.287/01, Anexo IV, item 14.4). Havendo necessidade de vistoria, a liberação ocorrerá mediante termo de responsabilidade; o veículo só poderá circular após a vistoria, sob risco de nova remoção.
Mais informações podem ser obtidas com a Comissão de Leilão do Detran/TO, na Quadra 401 Norte, Avenida NS-01, Conjunto 02, Lotes 01 a 10, em Palmas, ou pelo e-mail comissaoleilao@detran.to.gov.br.
