Empresa de limpeza é condenada a pagar R$ 100 mil por falhas em coleta de lixo em Colinas

Juiz considerou que descumprimento contratual causou risco à saúde pública

A Justiça do Tocantins condenou uma empresa de limpeza urbana a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos após constatar falhas graves na prestação do serviço de coleta de lixo em Colinas do Tocantins, no norte do estado. A decisão é do juiz Fábio Costa Gonzaga, da 2ª Vara Cível da Comarca de Colinas, proferida nesta segunda-feira (6).

Segundo o processo, a empresa, sediada em Palmas, havia sido contratada emergencialmente entre outubro de 2022 e outubro de 2023 para realizar a coleta de resíduos domiciliares, entulhos, podas e serviços de roçagem. No entanto, diversas reclamações da população sobre atrasos e acúmulo de lixo levaram o Ministério Público a ingressar com uma ação civil pública em março de 2024.

Atrasos de até 10 dias e risco à saúde pública

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Durante a instrução do processo, testemunhas relataram que os atrasos na coleta chegavam a 10 dias em alguns bairros. Vistorias e fotografias anexadas aos autos confirmaram acúmulo de lixo, mau cheiro e presença de insetos e animais peçonhentos. O documento também aponta que caminhões de lixo eram estacionados em área residencial, causando transtornos aos moradores.

Na sentença, o juiz afirmou que o conjunto das provas “é suficiente para comprovar a falha na prestação do serviço e a responsabilidade da empresa pelos danos causados à coletividade”.

“O descumprimento das obrigações da requerida foi fator crucial para causar danos e prejuízos ao meio ambiente e à saúde pública, uma vez que as irregularidades no recolhimento dos resíduos acarretaram acúmulo de lixo, mau cheiro, poluição, proliferação de insetos e roedores, causando violação de direito de conteúdo extrapatrimonial de toda a coletividade”, afirmou o magistrado.

Defesa e atuação da prefeitura

Em sua defesa, a empresa alegou ter prestado o serviço de forma adequada e apresentou atestado de capacidade técnica emitido pela própria prefeitura, além de sugerir motivação política nas denúncias.

A Prefeitura de Colinas, por sua vez, informou que notificou a empresa diversas vezes e, após as irregularidades, suspendeu e rescindiu o contrato, assumindo novamente os serviços de limpeza.

Indenização e destinação do valor

O juiz ressaltou que, embora a empresa tenha recebido R$ 4,8 milhões durante o contrato, isso não isenta a obrigação de reparar os danos.

“É responsabilidade da empresa contratada reparar os danos pelos quais deu causa”, afirmou o magistrado ao fixar a indenização de R$ 100 mil.

O valor deverá ser revertido ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (Coema) e aplicado em projetos de reconstituição ambiental e ações voltadas à saúde pública.

A empresa também foi condenada ao pagamento das custas processuais, e ainda cabe recurso da decisão.

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