Pessoas com transtorno autista terão carteira de identificação no estado

Os tocantinenses com Transtorno do Espectro Autista (TEA) vão contar com um instrumento a mais de cidadania e de saúde. Isso porque o governador Wanderlei Barbosa assinou na terça-feira, 4, um decreto que dispõe sobre a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) no âmbito do Estado do Tocantins, em consonância com a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

O documento é válido em todo o território estadual e sua apresentação visa garantir a atenção integral, o pronto atendimento e a prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.

O Governador disse que a expedição da Ciptea amplia o cuidado e o acolhimento de pessoas acometidas pelo transtorno. “Estamos engajados nessa luta, para que a gente possa identificar essas pessoas e cuidar de uma maneira muito mais próxima. O nosso objetivo é cuidar, acolher. Isso é inclusão e hoje estamos dando um grande passo junto a todas essas famílias e todas essas crianças”, destacou.

Anúncio no meio do texto

O secretário da Saúde, Afonso Piva de Santana, reforçou o trabalho do Governo direcionado à construção de políticas públicas de saúde que atendam às pessoas com TEA. “O ato do governador Wanderlei Barbosa vai permitir identificar o quantitativo de pessoas com o espectro autismo. Essa identificação vai permitir realizar uma política de saúde voltada para esse público. Outro fator é que vai permitir a identificação, uma vez que o autismo não é perceptível pelo rosto das pessoas. Com a carteirinha vai facilitar o acesso em filas, estacionamentos especiais e mais dignidade a essas pessoas”, explicou.

A superintendente da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência da Secretaria da Saúde, Rosa Helena Ambrósio, explicou como a população vai ter acesso ao documento. “A partir da publicação do Decreto, a Secretaria tem um prazo de 30 dias para disponibilizar no site oficial, formulários, para que as famílias possam preencher e requerer o documento. O acesso ao formulário também poderá ser feito nos Centros e Serviços de Reabilitação de Palmas, Porto Nacional, Colinas e Araguaína. O documento será válido tanto na versão impressa, quanto na digital”, frisou.

Nos termos da Lei Federal nº 12.764, de 2012, considera-se pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada por deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento. Também pode ser caracterizada por padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; e interesses restritos e fixos.

Leia também

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais