AUTONOMIA
A MP, Nº 7, de 1° de julho de 2025, pode retirar a autonomia das escolas municipais, centralizando na Secretaria de Educação todos os recursos que antes eram geridos diretamente pelas unidades, sendo que cada uma delas já possuí os servidores necessários para os procedimentos de compra e aquisições, ainda que as licitações acontecessem na Comissão de Licitações.