Deputados aprovam lei para regulamentar bronzeamento artificial no Tocantins

Os serviços de bronzeamento artificial no Tocantins encontram-se em processo adiantado de regulamentação. Isso se deve ao fato de que o Parlamento Estadual aprovou na última terça-feira, 1º de julho, o Projeto de Lei nº 980/24, que estabelece as normas e diretrizes para o funcionamento das câmaras de bronzeamento.

De autoria do deputado Moisemar Marinho (PSB), o PL dispõe sobre requisitos a serem atendidos pelos estabelecimentos que operam com essas câmaras, especialmente para obtenção do alvará de funcionamento.

Entre as determinações do PL, consta a norma que estabelece que as empresas deverão passar por avaliação técnica periódica, realizada por engenheiro elétrico com registro ativo no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Tocantins (CREA-TO).

Anúncio no meio do texto

“Houve uma discussão diferenciada sobre esse projeto, porque existe uma resolução da Anvisa não recomendando o uso da máquina de bronzeamento artificial, mas já existem artigos científicos que respaldam o uso delas em outros países, sem riscos aos usuários”, esclareceu Moisemar.

“A regulamentação pretende garantir um equilíbrio entre a segurança dos consumidores e o fomento ao setor econômico local. A formalização da atividade pode gerar mais oportunidades de emprego e aumentar a arrecadação tributária por meio da atividade”, argumentou.

Acompanhamento

Trabalhando com bronzeamento artificial há mais de 7 anos em Palmas, Josiane Medrado acompanhou a tramitação da matéria, juntamente com uma dezena de outras empresárias do ramo. Ela faz parte de um grupo de mais de 200 mulheres que já trabalham com o procedimento em todo o Tocantins.

“Agora, esperamos que esse projeto seja autorizado pelo governador e transformado em lei, porque precisamos dessas normas aprovadas, para que possamos exercer nossa profissão com mais tranquilidade para mantermos nossa casa e nossa família”, desabafou Josiane.

Determinações

Além de auxiliar no processo de inspeções técnicas periódicas, o PL determina a proibição do uso das câmaras por menores de 18 anos, “salvo com autorização expressa dos pais ou responsáveis e mediante orientação médica formal”. A matéria ainda dispõe sobre as condições adequadas de higiene e segurança, exigindo capacitação para operação do equipamento, entre outras determinações.

Leia também

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais