Funcionários vítimas de assédio podem fazer denúncias no Ministério Público do Trabalho com garantia de sigilo

Funcionários que sintam que foram assediados, seja moralmente ou sexualmente, podem fazer denúncias no Ministério Público do Trabalho (MPT) com direito a manter o sigilo dos seus dados pessoais.

Para fazer a denúncia, o funcionário ou outra pessoa que tenha conhecimento dos fatos deve acessar a página do MPT na internet. São cinco passos até que a denúncia seja registrada.

O primeiro passo será para identificar o estado, a cidade e quais irregularidades estão acontecendo em determinada empresa. No segundo o passo o denunciante precisa informar em qual período os crimes aconteceram, citar a estimativa de funcionários afetados pela prática e a função das pessoas envolvidas. Nesta etapa também é necessário informar se deseja manter as informações em sigilo.

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No terceiro passo é preciso identificar a empresa denunciada, com CPF ou CNPJ da instituição. No quarto passo o denunciante deve informar os seus dados, nessa etapa também é possível solicitar o sigilo das informações. Por fim é possível anexar arquivos com provas que evidenciam os crimes praticados.

Foi através de uma denúncia anônima que uma rede atacadista de supermercados em Araguaína foi condenada a pagar R$ 100 mil após um processo que investigou casos de assédio moral e sexual que aconteciam com funcionários.

No processo uma das funcionárias relatou que que seu líder frequentemente a assediava, chamando-a para sair, ir em sua casa. Disse ainda que um supervisor chegava a pegar a mão de funcionários para colocar em seu órgão sexual, que em certa oportunidade ele a agarrou por trás e que essas atitudes eram realizadas em locais que não possuíam câmeras de vigilância.

Além da multa, a decisão determina que a empresa realize semestralmente, por pelo menos dois anos, palestras sobre assédio moral, as quais deverão ser ministradas em horário de trabalho, por profissionais qualificados e sem custos para os funcionários.

Também será necessário que o Atacadista aborde os conceitos de discriminação por orientação sexual, assédio moral e sexual, sobre os perfis dos agressores e das vítimas envolvidas em atos de assédio moral, sobre os resultados fisiológicos, psíquicos e sociais do assédio moral, sobre os elementos de prova do assédio moral, sobre as estratégias de defesa das vítimas, sobre a função do empregador, dos sindicatos, dos órgãos de fiscalização do trabalho e do Ministério Público do Trabalho em casos de assédio moral e sobre dignidade da pessoa humana.

O que diz a rede atacadista?

Em nota, o Atacadão informou que a rede repudia todo e qualquer tipo de comportamento indevido e reitera que não corrobora com nenhuma situação relacionada a assédio, e conta, ainda, com um canal externo de denúncias à disposição de todos os colaboradores, além de treinamentos regulares sobre o tema.

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