Justiça rejeita habeas corpus de Vitor Gomes, acusado pela morte de Maria Alice em Araguaína

Um pedido de habeas corpus proposto pela defesa de Vitor Gomes Alves de Paula, de 21 anos, motorista da BMW de luxo que atropelou e matou a motociclista Maria Alice Guimarães da Silva, 25 anos, foi negado em segunda instância do Tribunal de Justiça no último dia 15 de abril.

O acidente ocorreu no dia 22 de março em Araguaína, região norte do Tocantins. Maria Alice estava indo para o trabalho de moto, quando foi atingida e morreu no local. O veículo que atingiu a jovem era uma BMW com três ocupantes: o motorista de 21 anos, Vitor Gomes de Paula (estudante de Direito) e os passageiros, Gabriel Yuzo, 21 anos, e Gustavo Fidalgo Filho, 20 anos, ambos estudantes de Medicina.

A Polícia Civil do Tocantins concluiu o inquerito sobre o caso e no dia 3 de abril, Vitor se tornou réu por homicídio qualificado com dolo eventual, pelo perigo comum e pelo meio que impossibilitou a defesa da vítima.

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Maria Alice morreu durante acidente de trânsito em Araguaína – Foto Divulgação

Vitor Gomes era o condutor não habilitado que dirigia um carro de luxo, uma BMW 320i (que pertence ao pai do amigo, Gustavo Figaldo), quando colidiu com a motocicleta da vítima a uma velocidade de 191 km/h, conforme perícia feita no local do acidente.

Com relação pedido de soltura negado, a defesa de Vitor informou que está preparando novo habeas corpus a ser impetrado junto ao Superior Tribunal de Justiça.

Argumentos da defesa

Após a repercussão do acidente ocorrido em 22 de março na BR-153, em Araguaína (TO), a defesa do jovem Vitor Gomes se manifestou, alegando distorções na forma como o caso vem sendo tratado por parte da mídia e nas redes sociais.

O advogado Riths Moreira Aguiar defende que o episódio está sendo julgado de forma precipitada por conta do modelo do carro envolvido. “Desde o início, percebe-se uma forte tendência ao pré-julgamento, como se o simples fato de o veículo ser uma BMW transformasse o caso em algo excepcional ou mais grave do que outros”, afirmou.

O defensor também contestou as suspeitas de embriaguez atribuídas ao cliente. Segundo ele, não há qualquer prova objetiva de que Vitor estivesse sob efeito de álcool no momento do acidente. “Vitor era o único dos três ocupantes do veículo que estava sóbrio no momento do acidente. A suposição de que ele estaria embriagado carece de base objetiva”, disse. Ele destacou ainda que o boletim de ocorrência não registrou sinais clínicos de ingestão de álcool e que não foram realizados exames toxicológicos.

Sobre a acusação de homicídio qualificado com dolo eventual, o advogado ponderou que a denúncia deve respeitar critérios técnicos e jurídicos. “Não se trata de negar a gravidade do ocorrido, mas de alertar para a necessidade de se respeitar os critérios técnicos e jurídicos que definem quando esse tipo de dolo é aplicável”, disse. Ele citou precedentes do STJ para argumentar que as qualificadoras apresentadas na denúncia seriam incompatíveis com esse tipo de dolo em acidentes de trânsito.

Por fim, Riths Aguiar reforçou que a defesa continuará acompanhando o caso com responsabilidade e respeito. Informou que um novo habeas corpus será apresentado ao Superior Tribunal de Justiça, após negativa da primeira tentativa no TJTO. “A Justiça existe para julgar com base em provas, e não em percepções, julgamentos sociais ou manchetes”, concluiu o advogado, que disse aguardar a designação da audiência de instrução, prevista para a próxima semana.

Nota da defesa de Vitor na íntegra:

Em razão da repercussão gerada pelo acidente ocorrido na manhã de 22 de março de 2025, no perímetro urbano da BR-153, em Araguaína (TO), no qual se envolveu o jovem Vitor Gomes Alves de Paula, a defesa considera necessário trazer alguns esclarecimentos, especialmente diante da forma como o caso tem sido veiculado nas redes sociais e em alguns meios de comunicação.

Desde o início, percebe-se uma forte tendência ao pré-julgamento, como se o simples fato de o veículo ser uma BMW transformasse o caso em algo excepcional ou mais grave do que outros, quando, na verdade, trata-se de um acidente de trânsito como tantos outros que lamentavelmente ocorrem todos os dias.

É importante deixar claro que, conforme relato do policial rodoviário federal responsável pelo atendimento da ocorrência – e também de outras duas testemunhas ouvidas no inquérito –, Vitor era o único dos três ocupantes do veículo que estava sóbrio no momento do acidente. A suposição de que ele estaria embriagado carece de base objetiva. Não foi lavrado auto de constatação de embriaguez, tampouco foi colhido exame toxicológico. O próprio boletim de ocorrência registra a ausência de sinais clínicos que indicassem ingestão de álcool.

Segundo a polícia, o jovem teria relatado o consumo anterior de bebida alcoólica, mas isso é bem diferente de estar sob efeito de álcool ao volante. Essa distinção será devidamente analisada pelo Judiciário, no momento oportuno e com base nas provas dos autos, bem como no fato de que Vitor tenha ficado em silêncio durante o seu depoimento para a Autoridade Policial, o que já afasta qualquer confissão.

Quanto à acusação de homicídio qualificado com dolo eventual, é necessário ponderar: não se trata de negar a gravidade do ocorrido, mas de alertar para a necessidade de se respeitar os critérios técnicos e jurídicos que definem quando esse tipo de dolo é aplicável. No caso concreto, não se vê, até aqui, a demonstração clara de que tenha havido a intenção de matar ou de assumir conscientemente esse risco. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já delimitou em precedentes anteriores que as qualificadoras de homicídio doloso indicadas na denúncia são incompatíveis com o dolo eventual, como ocorre em acidentes de trânsito.

A defesa permanece atenta ao devido processo legal e trabalhando com prudência, respeito e empatia aos acontecimentos e pessoas que, de alguma forma estão envolvidas nessa tragédia, confiante de que o esclarecimento dos fatos ocorrerá com equilíbrio e responsabilidade. A Justiça existe para julgar com base em provas, e não em percepções, julgamentos sociais ou manchetes.

O colega que conduziu a defesa anteriormente apresentou resposta escrita à acusação e habeas corpus junto ao Tribunal de Justiça do Tocantins. O habeas corpus foi negado e estou preparando novo habeas corpus a ser impetrado junto ao Superior Tribunal de Justiça. A audiência de instrução deve ser designada na próxima semana pelo juiz que conduz o caso. Na referida audiência, é que se colhem as provas da acusação e da defesa e se admite ou não a acusação por crime doloso contra a vida (com a assunção do risco de produzir o resultado morte).

Coloco-me à disposição para eventuais dúvidas, que serão respondidas com a mesma clareza da água limpa que mata a nossa sede.

Riths Moreira Aguiar – Advogado de Defesa – OAB/DF 77556.

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