Estado é condenado a pagar pensão por morte de homem durante prisão temporária

Em decisão desta segunda-feira, 14, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, o Estado do Tocantins foi condenado a pagar pensão mensal à ex-companheira de um detento falecido em 14/4/2023 enquanto estava sob custódia na unidade prisional de Colméia, devido a uma prisão em flagrante.

Conforme o processo, a ex-companheira do detento, falecido aos 42 anos, alegou à Justiça que a morte do homem com quem conviveu por mais de seis anos causou-lhe enorme sofrimento emocional.

Segundo a viúva, na ação, o homem sofreu agressões enquanto estava na unidade prisional. Ele estava custodiado desde 27/3/2023 sob investigação de suposto furto cometido no dia anterior. A autora cita laudo pericial que indicou “lesões compatíveis com graves traumatismos provocados por ação contundente no tórax, que provocou múltiplas fraturas de costelas, com tórax instável, hemorragia na cavidade torácica e hemorragia intrapulmonar, tendo como causa mortis: choque hipovolêmico”, ou seja, perda significativa de sangue e fluidos corporais.

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Em sua defesa, o Estado argumentou não ter responsabilidade sobre o óbito e alegou que a morte teria sido resultado de uma queda no banheiro.

Ao analisar o caso, o juiz Roniclay Alves de Morais fundamentou-se no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o Estado tem responsabilidade objetiva pela integridade física dos detentos sob sua custódia para julgar o pedido procedente.

“Restou incontroverso que o óbito se deu enquanto [o detento] estava sob a custódia estatal”, afirma o juiz, na sentença, ao destacar um laudo necroscópico que concluiu para “desídia e negligência estatal”. O documento menciona “graves lesões internas sem grandes lesões externas”, sugerindo o uso de artifício para causar um tipo específico de lesão. O laudo também indicou que a vítima foi impedida de pedir ajuda durante a agressão.

O juiz determina que o Estado do Tocantins pague à viúva uma pensão mensal correspondente a dois terços (⅔) do salário mínimo vigente a cada ano enquanto durar o prazo da condenação, fixado pelo magistrado entre a data da morte (14 de abril de 2023) até a data em que o detento completaria 73 anos (19 de agosto de 2054).

A sentença será analisada pelo Tribunal de Justiça por meio de um recurso automático chamado remessa necessária, por se tratar de decisão contra a fazenda pública.

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