Produtor Rural: atenção aos prazos da campanha de vacinação contra brucelose
O Tocantins é referência quanto aos altos índices de vacinação contra a brucelose alcançados nas campanhas anuais. Na primeira etapa, deste ano, executada de 1º de janeiro a 30 de junho o índice de cobertura vacinal foi de 94,21% das bovídeas (bovinas e bubalinas), totalizando 547.517 bezerras vacinadas na faixa etária indicada, entre 3 e 8 meses de idade. A segunda etapa está em andamento desde o dia 1º de julho e segue até 31 de dezembro.
A queda da prevalência da doença no Estado é destaque nacional, no primeiro estudo epidemiológico realizado em 2002 era de 21,2% baixando consideravelmente para 6,42% no último estudo finalizado em 2015. Atualmente, a cobertura vacinal ultrapassa 94%, bem acima do índice preconizado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que é de 80%. “Temos feito um trabalho de conscientização e incentivo à vacinação ao longo dos anos e temos colhido excelentes frutos com a participação dos produtores rurais e da comunidade em geral”, comemora o presidente da Agência de Defesa Agropecuária, Paulo Lima.
A responsável pelo Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT), Carolina Silveira Ozório, explica que desde 2017, o produtor rural passou a utilizar a vacina RB 51 em fêmeas de 3 a 8 meses, em substituição a B19, como uma alternativa. “A vacina RB 51 veio como um novo reforço para ser administrada em qualquer idade da fêmea, pois não há interferência dos anticorpos vacinais no diagnóstico de brucelose quando se usa o imunizante”, explica.
A vacina contra a brucelose é produzida com micro-organismo vivo inativado. Portanto, deve ser aplicada somente por médico veterinário ou por vacinador treinado sob sua responsabilidade e certificados pela Agência de Defesa Agropecuária (Adapec).
A vacinação é obrigatória. O prazo final para comprovação é de até 10 dias após o término de cada etapa da campanha. Basta procurar a unidade da Adapec e apresentar o atestado de vacinação emitido por médico veterinário, preenchido, sem rasuras, e compatível com o rebanho existente e número de doses de vacinas adquiridas.
A doença merece atenção de toda cadeia produtiva devido aos prejuízos econômicos causados pelo aborto; morte de bezerros recém-nascidos; queda na reprodução, restrições comerciais, entre outros. É uma enfermidade que pode contaminar humanos que ingerem produtos cárneos e lácteos e seus derivados provenientes de animais infectados, bem como, os trabalhadores que manuseiam animais doentes.