Justiça Eleitoral determina remoção de Fake News contra Janad publicada no blog de opinião Tocantins Agora

O Juiz da 29ª Zona Eleitoral, Gil de Araújo Corrêa, determinou a remoção de conteúdos publicados em redes sociais de Stephson Kim Nunes Guimarães, bem como do blog de opinião Tocantins Agora.

Na representação a pré-candidata a prefeita de Palmas, Janad Valcari (PL), afirma que no dia 05 de julho, Kim Nunes, editor do blog de opinião “Tocantins Agora”, realizou postagem, em sua rede social Instagram, com a sua imagem acompanhado do texto: “Ataques hackers e assalto ao editor do Portal Tocantins Agora revelam a violência política como uma estratégia eleitoral em Palmas” e que idêntica publicação foi postada no perfil no Instagram do blog.

Diante disso, o Magistrado decidiu que: “Nesse contexto, há plausibilidade jurídica no pedido de suspensão das postagens impugnadas, pois, com relação à veiculação de informação ofensivas à honra e à imagem de candidatos e pré-candidatos, a jurisprudência do Tribunal Superior adota a orientação de que, embora seja reconhecido que a livre circulação de pensamentos, opiniões e críticas fortalece o Estado Democrático de Direito e a democratização do debate eleitoral, a intervenção desta Justiça especializada é permitida para “coibir práticas abusivas ou divulgação de notícias falsas, de modo a proteger a honra dos candidatos e garantir o livre exercício do voto”.

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Conforme o advogado que atua no caso, Leandro Manzano, liberdade de expressão não é liberdade de agressão. No caso dos autos ficou evidenciado que a única finalidade do conteúdo foi imputar falsamente um crime à senhora Janad Valcari, não se vislumbrando nesse caso, o exercício do direito de informar, mas verdadeira intenção de desinformar, com publicações eivadas de informações falsas, sendo incontroverso a quebra dos limites da liberdade de expressão.

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