Cartilha sobre condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral é publicada pelo Governo

O Governo do Tocantins, por meio da Controladoria-Geral do Estado (CGE/TO) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/TO), disponibilizou o Informativo Eleitoral 2024 – condutas vedadas aos agentes públicos em ano eleitoral. O material, produzido em formato digital, busca orientar os servidores quanto às ações realizadas no decorrer do período eleitoral, no intuito de preservar o ambiente democrático.

O informativo está disponível no site da CGE/TO, na aba Manuais e Cartilhas e também no site institucional da PGE/TO, no menu Cartilha Eleitoral 2024. Além desse material, a Controladoria publicou o Guia Sobre as Condutas Vedadas aos Agentes Públicos, produzido com uma linguagem acessível, para atender todos os públicos.

A cartilha traz alguns assuntos, como a definição de agente público para fins eleitorais; as consequências do uso indevido da estrutura do Estado e do desvio ou abuso do poder de autoridade; além de orientações sobre a conduta ética a ser adotada durante o período eleitoral.

Anúncio no meio do texto

Princípios

A cartilha evidencia princípios como o que rege a participação de agentes públicos no pleito. É permitido, por exemplo, que possam participar, fora do horário de trabalho, de eventos de campanha eleitoral, devendo observar, no entanto, os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a Administração Pública. É dever dos agentes públicos estaduais, portanto, priorizar o interesse público ao particular e zelar para que o Governo do Tocantins continue exercendo suas atribuições constitucionais com excelência e isenção política, em benefício da população.

Elaboração

O informativo foi elaborado pelas equipes técnicas da CGE e da PGE. A cartilha está inserida em uma estratégia de promoção da qualidade na gestão pública e faz parte da Política de Governança Pública e Compliance da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, instituída por meio do Decreto estadual n° 6.395, de 1° de fevereiro de 2022.

Leia também

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você está de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia mais