Estado alerta municípios sobre prazo de envio de informações do ICMS Educacional

Os gestores municipais do Tocantins têm até 15 de março de 2024 para acessar o Sistema Informatizado do ICMS Educacional (Sisedu) e cadastrar os dados para garantir o recebimento dos recursos. A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) está mobilizando os prefeitos e secretários municipais para que enviem a documentação necessária dentro do prazo.

Conforme a diretora do ICMS Educacional da Seduc, Regivane Martins Ambrózio Silva, cerca de 100 municípios ainda não acessaram o sistema ou não responderam ao questionário. “É muito importante que os gestores municipais preencham corretamente todas as informações, enviem os documentos e não percam o prazo, para garantir o recebimento dos recursos do ICMS Educacional, que visam potencializar a educação nas redes municipais”, enfatizou.

O ICMS Educacional integra o Programa de Fortalecimento da Educação (PROFE)e visa repassar o investimento de até 100 milhões para os municípios que demonstrarem o cumprimento dos indicadores educacionais disponibilizados em quatro eixos: Atendimento, Aprendizagem, Boas Práticas e Organização Legal.

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Para auxiliar os gestores no acesso ao sisedu.seduc.to.gov.br foi disponibilizado um tutorial detalhado: https://ead.ati.to.gov.br/login/index.php. A Seduc também conta com outros canais para informações sobre o Sisedu, pelo telefone (63) 3218-1482, whatsapp (63) 99930-4034 e ainda pelo e-mail: dados.sisedu@seduc.to.gov.br.

“O Governo do Estado coloca esses canais e a equipe da Seduc à disposição de todos os gestores municipais para auxiliá-los nesse processo. O engajamento e o comprometimento de cada município são imprescindíveis para que a educação de todo o território do Tocantins seja fortalecida efetivamente, por meio do PROFE”, enfatizou a superintendente de Finanças da Seduc, Morgana Nunes.

ICMS Educacional

O ICMS Educação é uma política de incentivo e indução à melhoria da aprendizagem nos municípios brasileiros que prevê a atribuição de um indicador educacional entre os critérios para a distribuição da cota-parte municipal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

No Tocantins, o Governo do Estado sancionou a Lei nº 4.081, de 27 de dezembro de 2022, que alterou a Lei nº 2.959, de 18 de junho de 2015, que dispõe sobre critérios de distribuição das parcelas municipais do ICMS. A proposta da Lei é adequar a legislação às alterações promovidas na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional nº 108, que dispõe sobre ICMS Educacional e também regulamenta o Novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

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