Capacete tem validade? Detran esclarece dúvidas sobre este item de segurança

O uso do capacete além de obrigatório pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é de fundamental importância para a segurança, e tem como função proteger a cabeça e evitar danos ao condutor em casos de sinistros de trânsito.

Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso reduz em até 74% o risco de lesões e danos à cabeça, como o traumatismo craniano, uma das maiores causas de morte entre os condutores de motocicletas e reduz em até seis vezes o risco de morte.

Para transitar pelas ruas, avenidas ou rodovias, o uso do capacete é obrigatório para todo motociclista. Desde aqueles que pilotam ciclomotores, scooters, motocicletas, triciclos e quadriciclos motorizados. O artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro considera infração gravíssima não usar o capacete. A lei prevê como punição multa de R$ 293,47, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além de suspensão do direito de dirigir.

Anúncio no meio do texto

Em 2022, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a resolução 940 que define as diretrizes para o uso do equipamento de proteção. O texto disciplina o uso de capacete por condutores e passageiros de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos motorizados em vias públicas.

Tipos de capacetes permitidos por lei

Entre as exigências está a obrigatoriedade da certificação de um órgão vinculado ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Por isso, fique atento ao adquirir um capacete novo, ele precisa ter o selo do Inmetro afixado no casco e também uma etiqueta interna provando a certificação.

Além da certificação ou selo do Inmetro, o capacete precisa ter dispositivos retrorrefletivos de segurança nas partes laterais e traseira. Todo capacete aprovado e vendido no Brasil precisa ter esses adesivos refletivos. Portanto, não os retire, pois eles são obrigatórios.

Cuidados no uso

Mas para garantir que o capacete realmente contribua para a segurança do motociclista, o item deve estar devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior. Caso contrário, em uma queda ou em um acidente, ele pode “sair” e não o proteger adequadamente.

Além de comprometer sua segurança, usar o capacete sem estar afivelado também é infração de trânsito. Classificada como leve, rende multa de R$ 88,38 e ainda três pontos na CNH.

Quais são os capacetes permitidos por lei?

No Brasil, a lei permite qualquer um desses tipos, desde que tenha o selo do Inmetro:

– Capacetes integrais (fechados);

– Modular e escamoteável (aqueles que têm queixeira);

– Abertos (do tipo jet).

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